Virou moda no país ingressar no curso de graduação em ciências jurídicas, conhecido popularmente como curso de Direito. A euforia é fomentada pela proliferação de faculdades particulares, que ofertam o curso sem critérios rígidos de controle, sobretudo sem controle de qualidade. A ideia que se tem é de que a preocupação se concentra na comercialização do curso. O aluno, na posição de cliente que sempre tem razão, e isso implica em ser aprovado de qualquer maneira, sob pena de demissão do professor. E o professor tendo que se submeter aos caprichos de alunos que por estarem pagando, tem o direito de ser aprovados.
A radiografia da qualidade do ensino nos Cursos de Direito foi constatada sobretudo nos exames de admissão ao quadro de advogados. Quando, então, a Ordem dos Advogados do Brasil, usando das atribuições legais que tem sobre o controle do ensino jurídico, enviou propostas para o Ministério da Educação, no intuito criar um novo marco regulatório da Educação Jurídica Brasileira, o MEC criou um padrão decisório para a autorização de novos cursos de direito, consignados na Portaria Normativa n. 20/2014.
Com a introdução dessas regras, as faculdades, centros universitários e universidades terão que apresentar projetos de excelência que contemplem, entre outros pontos, a existência de um Núcleo Docente Estruturante (NDE) e um Plano de Estágio Curricular Supervisionado, que poderá ser conveniado com órgãos do poder judiciário e com escritórios de advocacia. Além disso, as Instituições de Ensino Superior (IES), interessadas na abertura de um curso de Direito precisarão comprovar a relevância social, com base na demanda social e sua relação com a ampliação do acesso à educação superior, observados parâmetros de qualidade para sua aprovação.
O objetivo é que o balcão dos cursos de direito sejam definitivamente fechados. O trabalho conjunto entre OAB e MEC permitirá um avanço no ensino de direito no Brasil, com foco na qualidade, na infraestrutura e no futuro dos graduandos. A defesa dos direitos dos cidadãos deve ser feita por profissionais qualificados, formados em cursos com qualidade comprovada, não só no exame de ordem, mas sobretudo no mercado.
A criação de novos cursos levará em consideração o parecer da OAB, que analisará todas as propostas. Desde 2013, a Ordem integra a Câmara Consultiva Temática de Política Regulatória do Ensino Jurídico, instância que reúne órgãos ligados à área. No mesmo ano, foi congelada a criação de novos cursos de direito. Os processos pendentes no MEC, passarão por avaliação e precisarão se enquadrar nas novas diretrizes.
A instituição de ensino superior que requerer a abertura de curso de direito, deverá apresentar um Ato Autorizativo Institucional válido, e ter o Índice Geral de Cursos (IGC) ou Conceito Institucional (CI), igual ou maior que 3 numa escala que vai até 5. Também não pode ter sido submetida à supervisão institucional ou penalidade nos últimos dois anos.
O curso deverá apresentar o Conceito de Curso (CC) igual ou maior que 4, sendo que cada uma das dimensões avaliadas pelo MEC deverá ter conceito igual ou maior que 3. As dimensões avaliadas são a proposta didático-pedagógica do curso, seu corpo docente e a infraestrutura oferecida aos estudantes.
A definição do número de vagas para novos cursos, passa a seguir critério matemático, evitando assim decisões subjetivas. O MEC levará em conta as dimensões citadas anteriormente, sendo 200 o número máximo permitido.
Entretanto, ainda não foram criados mecanismos de controle e respeito do aluno para com o professor, sobretudo, nas faculdades particulares. A proliferação dessas faculdades criou a ilusão na cabeça de muitos estudantes de Direito, de que por estarem pagando, podem exigir do professor que sejam aprovadas sem o devido mérito acadêmico. O pior é que quando o professor mantém sua postura, algumas faculdades preferem demitir o mestre e ficar com o aluno-cliente.
Denis Farias é advogado
E-mail: denisadvogado@hotmail.com
Artigo publicado no jornal "O Liberal", Caderno Atualidades, pag. 02, Edição de Sábado, 03 de Janeiro de 2015.
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