domingo, 25 de janeiro de 2015

Audiência de Custódia

O Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Ministério da Justiça, lançarão no dia 6 de fevereiro um projeto para garantir que presos em flagrante sejam apresentados a um juiz, num prazo máximo de 24 horas. Espera-se que o Tribunal do Pará também ponha em prática esse projeto.

Será o “Projeto Audiência de Custódia”, consiste na criação, nos tribunais de Justiça, de uma estrutura multidisciplinar que receberá presos em flagrante, para uma primeira análise sobre o cabimento e a necessidade de manutenção dessa prisão ou a imposição de medidas alternativas ao cárcere.

Hoje uma pessoa presa em flagrante fica detida na delegacias ou centro de detenção provisória, por longos períodos e só tem contato com o juiz no momento da instrução do processo, o que pode levar até 90 dias ou mais. Na prática, o juiz só tem contato com o preso por meio dos autos do processo.

O objetivo do projeto é garantir que, em até 24 horas, o preso seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades. Se o magistrado constatar que houve espancamento do preso, deve tomar as medidas cabíveis contra os responsáveis.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. Essa audiência já é amplamente utilizada em muitos países da América Latina e na Europa.

Deve ser montada uma estrutura para oferecer ao juiz condições e opções para sua decisão. Quem merecer estar e ficar preso, deve continuar preso. Mas aqueles que não mereçam devem receber medidas alternativas à prisão, ou se submeterem ao monitoramento eletrônico.

Hoje, o juiz, muitas vezes opta pela prisão porque não tem opções, fica muito limitado ao que o Delegado informa. Além das audiências com um juiz em até 24 horas, o projeto prevê a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório.

Um dos resultados da estrutura e da sistemática que é usada hoje, é a já conhecida de todos superpopulação carcerária. Presídios e Penitenciárias abarrotadas de pessoas, em condições degradantes, subhumanas. Tanto os governos dos Estados como o Governo Federal já deveriam ter redirecionado o investimento. Ao invés de construir mais presídios, deveriam construir estruturas de trabalho, para colocar a massa ociosa das Casas Penais, para trabalhar e produzirem sobretudo o que consome, o que vestem e o que calçam, tirando da sociedade mais essa pesada carga.

Os produtos que excedessem deveriam ser vendidos a preços competitivos no mercado e o dinheiro arrecadado ser usado para suprir as necessidades das casas penais, reformas ou, se fosse o caso, até mesmo construção de novas estruturas de trabalho para gerar renda. Um levantamento feito ano passado pelo site G1, com os governos dos 26 Estados e do Distrito Federal, mostrou que a população carcerária atual é de 563.723 presos. No Pará, segundo o último relatório estatístico, temos algo em torno de 11,6 mil detentos, há dez unidades prisionais em construção; cada presídio custa em média R$ 13 milhões. Todo esse custo tem que ser tirado da sociedade e repassado para o próprio detento.

Denis Farias é advogado
E-mail: denisadvogado@hotmail.com.
Sábado 17 de Janeiro de 2015.

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