sábado, 4 de outubro de 2014

Selfie da Urna

Um dos dias mais importantes para a república brasileira é o dia das eleições para presidente, governador, senador, deputado federal e estadual. É bem verdade que não temos muitas opções de candidatos honestos, cumpridores do que prometem e capacitados para assumir a imensa responsabilidade que é um mandato parlamentar. Contudo, se procurarmos com calma e analisarmos bem todos os candidatos, certamente encontraremos alguém para nos representar no poder. Essa é a nossa hora, a nossa vez de exercer o poder de escolha, não podemos deixar de exercitar esse poder-dever. Ficar só criticando é fácil, é de fundamental irmos à urna e votarmos.

Ademais, apertar os botões da urna eletrônica é uma tarefa bem curiosa. Em tempos de selfie bater uma foto com o celular na hora de votar e depois postar nas redes sociais é bastante tentador. No entanto, isso é proibido pela lei eleitoral, quem se fotografar durante o voto pode acabar na cadeia e responder a processo criminal.

Portanto, o eleitor deve ficar atento às regras eleitorais para o uso de celulares, smartphones e tablets no dia do pleito. Enquanto estiver votando, o eleitor deve deixar o aparelho em um móvel, próximo aos colaboradores responsáveis pela seção eleitoral. Os mesários e o presidente de mesa, podem determinar que o eleitor deixe os seus equipamentos eletrônicos com o mesário.
A Legislação Eleitoral proíbe o eleitor de portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esse sigilo também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto, e quem fizer isso pode sofrer sanções. Não pode haver revista de eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a legislação, estão sujeitas a até dois anos de detenção.

Apesar do importante e intenso ativismo de eleitores nas redes sociais, não devemos burlar a legislação eleitoral. A conquista do voto secreto é uma garantia da democracia. Qualquer meio que viole esse direito é um atentado à democracia.

O caráter sigiloso impede que as pessoas fiquem vulneráveis ao assédio para mudança de voto. A vontade de influenciar os outros, não pode prejudicar o sigilo, pois é uma garantia dos mais fracos e vulneráveis a influência.

A popularização dos smartphones trouxe um incremento no número de pessoas que passaram a interagir na discussão política. O uso da internet tem modificado a forma como as pessoas entendem e participam da vida política do País. Esses instrumentos estão se tornando cada vez mais importantes para a democracia. Cada um coloca a sua opinião de maneira direta, tornando cada vez mais democrática a opinião, porém nada pode violar o sigilo do voto.

Caso os mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, o episódio deve ser registrado em ata, identificando o eleitor, e o juiz eleitoral deve comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito.
De acordo com a legislação eleitoral, quem registrar o voto com máquinas fotográficas, filmadoras, e telefones celulares – eletrônicos em geral – poderá ser também multado em até R$ 15 mil. Os próprios presidentes da seções eleitorais, são autorizados a advertir e dar a voz de prisão nessas situações. Portanto, use o bom e velho papel para anotar o número do seu candidato e vote consciente.

Utilize as redes sociais de maneira cautelosa no dia da eleição. Você pode declarar o seu voto, mas não pode pedir votos para ninguém nem atacar outras candidaturas em qualquer rede social, seja via Twitter, Facebook, Instagram ou mesmo WhatsApp e SMS. O objetivo é evitar que eleitores pagos para divulgar candidaturas, utilizem as redes sociais para conseguir votos de última hora. O Tribunal Superior Eleitoral deve monitorar as redes sociais para evitar o descumprimento da lei.
Denis Farias é advogado
E-mail: denisadvogado@hotmail.com
Artigo publicado hoje 04.10.14, no Jornal "O Liberal", Caderno Atualidades, pág. 2.

Nenhum comentário: