segunda-feira, 24 de março de 2014

Tarifa de Cheque Abusiva

Em dezembro de 2013, de acordo com o Relatório de Estabilidade Financeira, divulgado pelo Banco Central, os lucros dos bancos brasileiros chegaram a R$ - 60,6 bilhões. Contudo, a avidez por lucros nunca cessa, chegando às raias da abusividade! Há bancos que cobra até mesmo tarifa sobre o cheque emitido, ou estipulam certa quantia como parâmetro para a cobrança pela compensação de cheque.

A Associação Nacional de Defesa do Consumidor ajuizou ação civil pública, em desfavor de Banco do Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência da abusividade da cobrança de tarifa, para a compensação de cheques emitidos com valor iguais ou superiores a R$ - 5.000,00 (cinco mil reais).

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, por entender que não caracteriza abusividade ou ilegalidade a cobrança da referida taxa. Inconformada, a autora interpôs recurso de apelação para o Tribunal de Justiça.

Felizmente o TJ local seguiu o raciocínio de que, as instituições financeiras, somente poderão cobrar tarifa como contraprestação pelos serviços que prestam. Não havendo a prestação de um serviço, ou um oferecimento de produto nos termos do art. 3º do CDC, não é admissível a cobrança de tarifas. Portanto, deu provimento ao recurso.

Inconformado, o Banco interpôs Recurso Especial nº 1.208.567, para o Superior Tribunal de Justiça, aduzindo, sobretudo, violação ao art. 4º, inciso IX, da Lei n.º 4.595/64, sustentando a não existência de vedação expressa por parte do Conselho Monetário Nacional, da cobrança da tarifa.

Não existe qualquer peculiaridade na compensação dos cheques acima do montante já indicado. Há, na verdade, apenas punição ao consumidor que se utiliza de cheque em limite acima do que foi preestabelecido pelo banco.
Em realidade, o cliente, para não pagar por essa tarifa, acaba se vendo obrigado à utilização de outro serviço, para a movimentação de valores maiores, qual seja, a efetuação de transferências eletrônicas - TEDs. Assim, por via transversa, o banco acaba obrigando seus clientes a contratarem e pagarem pelo serviço de TED, configurando prática abusiva. A Resolução n.º 3.919/10 do Banco Central dispõe, no seu art. 2º, que é vedado às instituições financeiras a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais às pessoas naturais, como, por exemplo, "compensação de cheques", prevista na alínea "h" do aludido dispositivo, o que por si só já seria suficiente para condenar a prática utilizada pelo Banrisul.

Com efeito, não se vislumbra, na hipótese, qualquer prestação de serviço diferenciada, que possa embasar a cobrança da referida taxa, tendo em vista que o procedimento adotado para a compensação financeira de cheques de valor inferior, não é diferente do procedimento adotado para os cheques emitidos em valor igual ao superior a R$ 5.000,00.

Ademais, o Banco Central do Brasil por meio da Resolução de n.º 3.919/10, vedou expressamente a cobrança de tarifas bancárias pelas instituições financeira pela prestação de serviços essenciais aos seus clientes. Dessa forma, não se pode olvidar que a emissão de cheques e a consequente compensação de tais títulos, correspondem a serviços amplamente utilizados pela grande massa de clientes bancários.

De fato, não há nenhuma prestação de serviço que possa embasar a cobrança da tarifa, pois o procedimento adotado para compensar cheques de valor inferior não é diferente daquele adotado para os demais. Além disso, o próprio Banco Central, por meio da Resolução 3.919/10, vedou qualquer cobrança de tarifa pelas instituições financeiras em razão da prestação de serviços essenciais aos seus clientes.

Portanto, o Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que considerou indevida, a cobrança de tarifa sobre cheque emitido com valor igual ou superior a R$ 5 mil e determinou que o Banco terá que devolver os valores da tarifa cobrada sobre cheques acima de R$ 5 mil.

Denis Farias é advogado
E-mail: denisadvogado@hotmail.com

Um comentário:

Marcello Gouveia disse...

Caro Dr. Denis Farias, na realidade o Banco Central, em 2002, havia criado uma espécie de compulsório para cheques e DOCs acima de 5.000,00. Tudo para que a Compe deixasse de ser Sistemicamente importante e não apresentasse risco sistêmico. A brilhante ideia era que os bancos ficando com dinheiro parado teriam que repassar este custo aos clientes via tarifa para cheques e DOCs acima de R$5.000,00, desistimulando seu uso e tornando o volume da Compe menor. O Bacen queria que a população utilizasse a recém criada TED. Porém o depósito prévio da Compe acabou há tempos e ainda existem bancos cobrando esta tarifa sem justitifcativa.