segunda-feira, 17 de março de 2014

Ônibus Atrasado

Todos nós já fomos penalizados pela espera de algum serviço, seja público, seja privado. Mas imagine esperar em pé, às vezes no sol, às vezes na chuva, e olha que em Belém chove um dia sim e outro também. Como se não bastasse ainda correr o risco, de ser assaltado enquanto se espera por um ônibus, a condução para ir ao trabalho, faculdade, escola e até mesmo a um lazer.

Em Belém o que inicialmente tratava-se de um projeto de BRT, transformou-se em uma faixa expressa na Avenida Almirante Barroso, um curto percurso de seis quilômetros. Segundo o atual prefeito, o sistema BRT pleno só vai funcionar dentro de dois anos, quando serão tirados os ônibus convencionais das avenidas Almirante Barroso e Augusto Montenegro. Então, passarão a servir de coletores dentro dos bairros. Portanto, o sonho de um transporte público de qualidade em Belém, já está postergado por mais dois anos, enquanto isso a espera nas paradas vai continuar...

Quem precisa se locomover do entroncamento para o centro da cidade já sofre com a demora do coletivo, imagina as pessoas que moram nos distritos de Outeiro, Mosqueiro e Icoaraci, onde a quantidade dos ônibus é insuficiente e a qualidade, está muito longe do que se pode considerar um transporte público digno. E o que falar das pessoas que moram na região metropolitana, Ananindeua, Cidade Nova, Maritura e Santa Izabel, as quais normalmente trabalham ou estudam em Belém? Todos os dias estão sendo sacrificadas pela demora, e pela má qualidade de acomodação dos coletivos.

Até quando essas pessoas vão ficar sem esse mínimo de dignidade? Até quando serão transportadas como sardinhas em lata? Nossa! Isso tem que acabar! Esses projetos de mobilidade urbana têm que ser uma realidade! Tem que sair do papel de fato e de verdade! Sob pena de os atuais gestores serem apeados do poder, a quando da eleição!
O artigo 22 da legislação consumerista atribui aos órgãos públicos, por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Estabelece ainda, no parágrafo único que, na hipótese de descumprimento, as empresas serão compelidas a cumprir a obrigação e a reparar os danos causados à coletividade de consumidores.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, por unanimidade, uma empresa de ônibus a pagar R$ 500 mil de indenização, por descumprir o tempo de intervalo de 25 minutos, determinado pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Rio.

A decisão foi tomada em decorrência de uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. A empresa de ônibus descumpria os horários previstos pelo departamento de transito, pois uma de suas linhas operava com intervalos superiores ao limite determinado pelo órgão, deixando os consumidores esperando...

Tudo foi apurado nos autos de um inquérito civil, e em fiscalizações feitas pelo Departamento de Trânsito. O direito ao transporte eficiente é de natureza difusa, caracterizado pela prestação de um serviço público essencial, e uma eventual ineficiência das empresas, não poderia ser sanada de forma individualizada, exigindo, portanto, um processo coletivo.

As empresas de ônibus atendem grande quantidade de passageiros por mês. O artigo 37, parágrafo 6º da Constituição, e o próprio Código de Defesa do Consumidor, no artigo 14 assinalam, que uma empresa, por ser concessionária de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados em decorrência da exploração desse serviço.

Que tal o nosso vigilante Ministério Público do Pará seguir o exemplo dos promotores de Justiça do Rio de Janeiro, e abrir um inquérito civil para apurar as condições de qualidade, eficiência e pontualidade das empresas de ônibus, que prestam serviço na região metropolitana de Belém? As pessoas que usam o transporte público iriam agradecer!

Denis Farias é advogado
E-mail: denisadvogado@hotmail.com
Artigo publicado no Jornal "O Liberal", Caderno Atualidades, pág. 02, Sábado, 15/03/14.

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