sábado, 28 de setembro de 2013

A Viúva Constrangida

Uma viúva e o espólio do falecido marido foram cobrados de forma extrajudicial por uma empresa de cartão de crédito, de um débito em nome do falecido no valor de mais de R$ 15 mil. Fato curioso foi que o contrato que teria supostamente originado a dívida, tinha sido feito após a morte do cidadão. Portanto, tratava-se de uma cobrança absurda e indevida!

Mesmo assim, o nome do morto foi parar nos cadastros de maus pagadores. A viúva vendo-se constrangida juntamente com o espólio ajuizou ação pedindo a declaração de inexistência do contrato e indenização de cunho moral pelo constrangimento.

Na sentença o juiz decidiu que a viúva não tinha legitimidade para a pretensão declaratória, sob o fundamento de que não há menção ao seu nome na falsa contratação. Também reconheceu a ilegitimidade do espólio quanto à pretensão indenizatória. Contudo, atendeu ao pedido do espólio para declarar inexistente o contrato, e também o pleito indenizatório da viúva, condenando a empresa ao pagamento de danos morais, com juros e correção monetária.

Ambas as partes recorreram para o Tribunal de Justiça de São Paulo. No julgamento das apelações, foi negado provimento ao recurso da viúva e do espólio e dado parcial provimento ao da empresa, para afastar a condenação por danos morais. Para o tribunal, a viúva não sofreu cobrança vexatória.

Então, a viúva e o espólio interpuseram Recurso Especial n.º 1209474, ao STJ sustentando legitimidade ativa de ambos para a ação indenizatória e pedindo a reparação pelos prejuízos extrapatrimoniais.

O Tribunal reconheceu que já é corriqueira a ação de pessoas inescrupulosas, especializadas na contratação de cartões de crédito com o CPF de pessoas falecidas. Como a administradora do cartão de crédito, normalmente, celebra seus contratos via telefone ou internet, sem exigir a presença física do consumidor, ela só toma conhecimento da fraude, quando deflagra os procedimentos para cobrar as faturas não pagas.

A peculiaridade do caso era a celebração do contrato de cartão de crédito após o óbito do usuário.

Os direitos de personalidade se encerram com a morte da pessoa natural, como fixado no artigo 6º do Código Civil. Mas na doutrina jurídica, restam dúvidas sobre a possibilidade de alguma eficácia post mortem de tais direitos.

Na legislação brasileira, há previsão legal expressa de proteção post mortem desses direitos em alguns casos específicos. A exemplos dos artigos 12 e 20 do Código Civil, que tratam de direitos de personalidade e cujos parágrafos únicos preveem a legitimidade ativa do cônjuge sobrevivente ou de parentes.

O espólio não pode sofrer dano moral, mas o cônjuge e os herdeiros da pessoa falecida sim! Portanto, podem postular uma reparação pelos prejuízos causados, após a sua morte, por um ato ilícito que atinge sua imagem e memória.
Quanto à legitimidade da viúva para pedir a declaração de inexistência da dívida, o contrato do cartão de crédito poderia repercutir em seu quinhão hereditário. Tanto o espólio quanto a viúva tinham interesse e legitimidade de ver declarada inexistente a obrigação. Esta enquanto herdeira legítima, e aquele como responsável pelas dívidas deixadas pelo falecido.

No entanto, como a pretensão declaratória do espólio já havia sido acolhida pelas instâncias ordinárias, foi considerado prejudicado o mesmo pedido feito pela viúva.
O Superior Tribunal de Justiça concluiu que o espólio não pode sofrer dano moral, por constituir apenas um conjunto de bens e direitos, representado pelo inventariante para questões relativas ao patrimônio do falecido. No entanto, a viúva detém legitimidade para reclamar a indenização pelos prejuízos decorrentes da ofensa à imagem, ou seja, do direito de personalidade do falecido marido, portanto, são devidos danos morais pelos constrangimentos que a viúva sofreu.

No país em vivemos, até morto é cobrado pelo que não deve!

Denis Farias é advogado especialista em Direito Civil e Processo Civil
E-mail: denisadvogado@hotmail.com
Artigo publicado no Jornal O Liberal Caderno Atualidades

3 comentários:

Unknown disse...

Denis, eu achei a viúva, na segunda foto, muito alegre. Quanto ela recebeu???? rsrsrsrs

Unknown disse...

Quanto???$$$$$$$$$$

Unknown disse...

Não foi muito não!srsrsr