sábado, 23 de março de 2013
Royalties do Brasil
Depois de intenso debate, o Congresso Nacional aprovou a lei n.º 12.734/2012, que muda as regras de distribuição de royalties do petróleo, tornando a partilha mais igualitária entre os Estados produtores e não produtores. A presidenta Dilma tinha vetado parte do texto, entendendo que a nova divisão não podia afetar os contratos já em vigor. Os vetos da presidente foram derrubados numa sessão tensa. Votaram contra os vetos 54 dos 81 senadores e 349 dos 513 deputados.
Assim, bilhões de reais que antes ficavam só com os Estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo, principais produtores de petróleo, agora teriam que ser redistribuídos para todo o Brasil, de forma mais justa. O que é o certo, tendo em vista que nossos governantes devem pensar em desenvolver o país por inteiro!
Os Estados produtores, que hoje ficam com 26,25% da receita total dos royalties, terão 20% com a decisão do Congresso. Porém, uma elite do centro-sul do país não quer dividir o bolo! Fala-se até em desorganização institucional! Quanta heresia!
Os Estados produtores acionaram o STF visando suspender a lei. Resta evidente, portanto, que o principal culpado pela judicialização do Legislativo é ele próprio, pois sempre há um inconformado que leva para o Judiciário as discussões que deveriam ser travadas somente no parlamento.
O pior para o Brasil aconteceu! Em decisão monocrática, ou seja, sozinha, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4917, ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, a Ministra Carmem Lúcia suspendeu liminarmente vários artigos da lei. Sob o argumento de urgência qualificada, e riscos da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento. Ela entendeu que a lei afronta a Constituição, o sistema federativo e o princípio da segurança jurídica.
Para a ministra, o fato de os cálculos e pagamentos, referentes aos royalties, serem mensais, requer providência judicial urgente a respeito dos valores vultosos e imprescindíveis para o prosseguimento dos serviços públicos essenciais estaduais e dos municípios situados no Rio de Janeiro, e que seriam desidratados com a aplicação imediata do novo regramento.
Na visão da ministra, a alteração das regras relativas ao regime de participação, no resultado da exploração de petróleo, gás natural ou da compensação pela exploração, sem mudança constitucional do sistema tributário, vai desestabilizar o equilíbrio federativo nacional. E desajustar, o regime financeiro das pessoas federadas, sem atenção aos princípios e às regras, que delineiam a forma de Estado adotada constitucionalmente.
Foram sopesados os riscos à segurança jurídica, política e financeira dos Estados e Municípios do Centro-Sul do país, que experimentariam uma situação de incerteza, quanto às regras incidentes sobre pagamentos a serem feitos pelas entidades federais. Segundo a Ministra, a urgência não permitiu que se aguardassem mais alguns dias para decisão pelo Plenário do STF, em face das datas exíguas para cálculos e pagamentos dos valores.
Tratou-se, também, da eficácia do princípio federativo e das regras do modelo constitucionalmente adotadas no artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que define os titulares do direito à participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Percebe-se uma preocupação exacerbada, somente com os impactos que iriam sofrer as economias e a arrecadação dos Estados produtores. E o resto do país, sobretudo o Norte? Quantos programas sociais deixaram de ser atendidos e fomentados sem a verba oriunda da exploração do petróleo? Preocupa-nos também, os superpoderes do Judiciário, que como vimos uma só ministra revogou quase dois anos de trabalhos do Poder Legislativo.
Onde vamos pagar com essa superposição do Judiciário, frente aos demais poderes da República?
Denis Farias é advogado e escritor.
E-mail: denisadvogado@hotmail.com
Esse artigo foi também publicado no Jornal O Liberal, Caderno Atualidades, pág. 02, Sábado, 23 de Março de 2013
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