segunda-feira, 2 de agosto de 2010

O Novo Estatuto do Torcedor

O futebol tornou-se uma verdadeira indústria que movimenta além de muita emoção, muito dinheiro e interesses. Gera também violência, vandalismo e até morte de torcedores politicamente corretos. O fator agravante é que o Brasil será a sede da próxima Copa Mundial. As autoridades públicas não poderiam ficar de braços cruzados. Além de sermos o país do futebol, somos também legalistas, a Lei por aqui, quando funciona, quando é aplicada, resolve grandes problemas. Portanto, chegou em boa hora a norma que alterou o Estatuto do Torcedor, uma legislação mais rígida, para conter os vândalos que se infiltram entre os torcedores de bem.

As primeiras ações vieram do Poder Judiciário. Juízes do Tribunal do Rio de Janeiro lideraram reuniões com representantes do Ministério Público, da Secretaria de Segurança Pública e membros das principais torcidas organizadas dos times cariocas. Foi criado o Fórum Permanente das Torcidas Organizadas.

Discutiu-se sobre a colaboração das torcidas organizadas com a atuação da Policia Militar antes, durante e depois da realização dos jogos. As torcidas ficaram responsáveis por indicar os torcedores que causarem tumultos, e apresentá-los à policia especializada ou diretamente ao Juizado Especial Criminal, instalados nos estádios nos dias de jogo. Ficou decido que, se os torcedores identificados praticando ilícitos fossem membros de torcidas organizadas, esta seria penalizada com o impedimento de uso de faixas, bandeiras e instrumentos musicais nos jogos de futebol. Elas ficaram responsáveis por entregar ao Juizado Criminal e à Polícia Militar, cópias dos seus estatutos como o nome dos respectivos diretores.

A intenção é elaborar um cadastro, viabilizar a responsabilidade dos diretores e conhecer o número exato de torcidas organizadas no Estado. Passou a funcionar um Juizado Especial Criminal nas dependências dos estádios de futebol, com competência para julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo, cuja pena não ultrapasse dois anos e as contravenções penais praticadas no local do jogo e nas imediações do estádio.

O Tribunal de São Paulo, nos autos de uma ação movida pela Federação Paulista de Futebol, determinando algumas medidas de segurança para os estádios, estabeleceu a perda de 3 pontos para o clube cuja torcida organizada se envolver em atos de vandalismo ou violência. A pena é dobrada em caso de reincidência. Se algum torcedor vestir a camisa do adversário para prejudicá-lo, o seu clube será eliminado do campeonato. Os clubes ficaram obrigados a informar o número de ingressos vendidos às torcidas organizadas, e essas entradas terão que ser diferentes dos ingressos normais. Se a torcida organizada entrar no estádio com objetos proibidos, o clube perde um ponto. E ainda os mesmos ficaram obrigados a contratar seguros, para cobrir eventuais danos causados a outros torcedores pelos membros das organizadas.

Para fechar o cerco contra a violência, valendo para todo o país, foi sancionada pelo Presidente da República no dia 27 de julho do corrente ano, a lei que modificou o defasado Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03). Criminalizou a violência em estádios, a fraude de resultados e a venda obscura de ingressos por cambistas. No geral, a lei determina que o torcedor que praticar ou incitar a violência nos arredores ou dentro de estádios, poderá ser condenado à pena de um a dois anos de prisão. Em caso de réu primário, a reclusão poderá ser convertida em proibição de comparecimento aos estádios por até três anos, de acordo com a gravidade do crime. A Fraude do resultado de competições será punida mais severamente, com uma pena de dois a seis anos de prisão. A medida poderá, inclusive, ser aplicada a árbitros ou a quem encomendar a fraude. Já a venda de ingressos com preço superior ao estampado no bilhete, será punida com reclusão de um a dois anos, além de multa. E a pena é dobrada para quem fornecer ingressos a cambistas.

As torcidas organizadas mais uma vez ficaram no olho do furacão. O novo Estatuto torna mais rígido o controle de torcidas organizadas. Agora as organizações deverão manter um cadastro atualizado dos seus integrantes, com informações como nome, fotografia e endereço. Além disso, elas responderão civilmente caso algum associado cometa danos a outrem. Na hipótese de tumulto, violência ou invasão do campo, as torcidas uniformizadas poderão ser impedidas de frequentar a jogos por até três anos. Fica também proibido entoar cânticos discriminatórios, arremessar objetos no campo, soltar fogos de artifícios e mostrar cartazes com mensagens ofensivas.

Para aumentar o controle, os estádios com capacidade para mais de 10 mil torcedores deverão manter monitoramento do público por sistema de vídeo. Antes, a exigência cobria apenas os estádios com capacidade para mais de 20 mil espectadores.
Agora é só aplicar a lei!
Denis Farias é advogado, pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Getúlio Vargas.
E-mail: denisadvogado@hotmail.com.

*Esse artigo que escrevi foi publicado no Jornal "O Liberal", Edição 31/07/2010, Sábado, Caderno “Poder”, pág. 10.

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