quarta-feira, 11 de agosto de 2010

A Lei do Pré-Sal

No dia 07 de julho passado, o nosso nobre e belo Senado Federal aprovou a lei que cria mais uma empresa estatal, a chamada Pré-sal Petróleo S/A (PPSA). Terá como objetivo primordial gerenciar os contratos de exploração do petróleo do pré-sal, que, segundo a geologia, é uma camada reservatória mais antiga do que a rocha do sal. Até onde se tem notícia, de todas as rochas da camada de pré-sal existentes no mundo, a primeira descoberta de reserva petrolífera foi no litoral brasileiro. Esse petróleo ficou conhecido popularmente como petróleo do pré-sal ou simplesmente pré-sal.

O que nos chamou a atenção foi a forma como se deu a aprovação desse projeto. A votação foi simbólica, isto é, sem verificação de quórum. Na verdade foi a toque de caixa, de qualquer maneira. Foi aprovado pelos senadores que nós elegemos e carregamos nas costas, custeando infindáveis mordomias. Isso mesmo: todos nós cidadãos brasileiros, trabalhamos para pagar elevadíssimos impostos, que em sua maioria são usados para bancar as regalias reais de nossos parlamentares. E na hora de trabalhar, de votar leis, eles fazem isso! Votam de qualquer jeito, ao sabor de interesses particulares e ocultos! A oposição até ensaiou uma manifestação, alegando que não era necessária a criação de uma empresa para esse objetivo, e que a gestão de contratos deveria ser feita por uma agência reguladora como a ANP (Agência Nacional do Petróleo), mas não deu resultado.

Pelo projeto, a empresa será vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro em Brasília e escritório central no Rio de Janeiro. Além da gerência dos contratos de partilha da produção, a PPSA irá gerir a comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos que poderão ser explorados. Defenderá os interesses da União nos comitês operacionais. Terá também como função monitorar e auditar a execução dos projetos de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de petróleo. Custos e investimentos relacionados aos contratos de partilha de produção e os preços de venda do petróleo e gás natural da União. Irá até analisar dados sísmicos fornecidos pela ANP e pelos contratados sob o regime de partilha de produção, bem como fornecer à ANP as informações necessárias às suas funções regulatórias. Porém, ficará fora da responsabilidade da estatal a execução direta ou indireta das atividades de exploração, desenvolvimento, produção e comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

Para custear a Estatal, os recursos serão tirados das rendas obtidas com a gestão dos contratos de partilha de produção, dos contratos que ela celebrar com os agentes comercializadores de petróleo e gás natural da União, dos recursos provenientes de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais e até de rendimentos de aplicações financeiras que poderá realizar.

Diz o projeto que o número de empregados, funções e cargos de livre provimento será fixado por um estatuto a ser aprovado pelo Poder Executivo. Pense! Isso em épocas de eleição, será que não irá servir como moeda de troca para conseguir apoio eleitoral ou mais um cabide de emprego por conta do cidadão comum?

Os membros do conselho de administração da nova empresa serão nomeados pelo presidente da República e os funcionários, selecionados por meio de concurso público. Deverá obedecer ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

Vamos fiscalizar amigo leitor(a)! O projeto determina que os conselheiros livremente indicados pelo Ministro de Minas e Energia, Fazenda, Planejamento e Ministro da Casa Civil, só poderão ficar no cargo por quatro anos, admitida apenas uma recondução. Pelo menos em tese, não será permitido se eternizar ou aposentar no cargo!

Observa-se que somente para os membros da diretoria executiva é que será exigida reputação ilibada e comprovada experiência em assuntos compatíveis com o cargo. Por que não se exige o mesmo dos conselheiros? Então o conselho será composto por políticos e não por técnicos? É isso? Com a palavra os senhores senadores e o Poder Executivo..

Somente os membros da Diretoria Executiva ficaram impedidos, por quatro meses, de prestar direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a empresa integrante da indústria do petróleo, sob pena de incorrer em prática no crime de advocacia administrativa. Além do tempo sobremodo exíguo, por que essa regra não vale para os membros do conselho? Será ele composto somente por pessoas intocáveis, como o presidente do Senado, José Sarney?

O que era um projeto virou lei. O presidente Lula, no último dia 02 de agosto, sancionou sem vetos, ou seja, da forma como o Senado aprovou, a Lei n.º 12.304/2010, autorizando o Poder Executivo a criar a Pré-Sal Petróleo S/A – PPSA.

Denis Farias é advogado, pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Getúlio Vargas.
E-mail: denisadvogado@hotmail.com

*Esse artigo que escrevi foi publicado no Jornal O Liberal, Edição de 10/08/2010, terça-feira, Caderno Atualidades, pag. 02

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