quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

STJ decreta prisão do Governador do Distrito Federal José Roberto Arruda

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reunida extraordinariamente nesta quinta-feira (11/02), determinou a prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e de mais cinco pessoas, com o objetivo da preservação da ordem pública e da instrução criminal (artigo 312 do Código de Processo Penal).

Foi decretada a prisão preventiva também do suplente de deputado distrital Geraldo Naves; do ex-secretário de Comunicação do governador, Wellington Moraes; do ex-secretário e sobrinho de Arruda, Rodrigo Arantes Carvalho, e Haroldo Brasil Carvalho, ex-diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB), origem funcional e política de Arruda.

Também foi decretada a prisão de Antonio Bento, funcionário público aposentado e conselheiro do metrô do Distrito Federal flagrado pela Polícia Federal quando entregava uma sacola com cerca de R$ 200 mil ao jornalista Edson Sombra.

O pedido de prisão preventiva foi elaborado pelo Ministério Público Federal e acolhido pelo ministro Fernando Gonçalves, relator do Inquérito 650 que investiga a suposta distribuição de recursos suspeitos a membros da base de apoio ao governo do Distrito Federal.

A tentativa de suborno do jornalista Edson Sombra, protagonizada pelo conselheiro da CEB Antonio Bento, gravada pela Polícia Federal com autorização de Sombra, associada a fortes indícios de autoria e materialidade, justificaram o pedido de prisão.

Votaram a favor da prisão preventiva, além do relator do inquérito, ministro Fernando Gonçalves, os ministros Felix Fischer, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Castro Meira, Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia, Jorge Mussi e Luiz Felipe Salomão. Votaram contra os ministros Nilson Naves e Teori Albino Zavascki.

O relator do Inquérito 650, que investiga as denúncias de corrupção no Distrito Federal, ministro Fernando Gonçalves, embora tenha competência para decidir sozinho o pedido de prisão, preferiu submeter a decisão à Corte Especial, composta pelos 14 ministros mais antigos da Corte mais o presidente, ministro Cesar Asfor Rocha.

Ao fundamentar a concessão dos pedidos de prisão preventiva, o ministro Fernando Gonçalves ressaltou que há indícios relevantes, além de informações consistentes, da existência de organização criminosa que atua para se apropriar de verbas públicas e apagar vestígios das infrações praticadas.

O relator mencionou, ainda, fatos recentes noticiados pela imprensa que apontam a corrupção de testemunhas. Fernando Gonçalves fez questão de esclarecer que não se trata de uma antecipação de pena, mas uma forma de evitar a destruição de provas, "sob pena de o Estado, mais uma vez, sucumbir ao poder da criminalidade organizada". As ordens de prisão devem ser cumpridas imediatamente pela Polícia Federal, com o consequente afastamento do governador Arruda do cargo.

Ao submeter o caso à votação, o ministro Nilson Naves afirmou ser contra a prisão preventiva e levantou uma questão preliminar. Ponderou que, se o STJ depende de autorização da Câmara Legislativa do DF para iniciar o processo, então também seria necessária a autorização da assembléia para decretar a prisão. A preliminar foi rejeitada por maioria de votos. A ministra Eliana Calmon alertou que o crime é flagrante e que há envolvimento de membros do Legislativo no fato criminoso. Também foram citados precedentes, inclusive do Supremo Tribunal Federal, nesse sentido.

O Judiciário dá uma resposta a contento para a sociedade que está cansada de ver tanta corrupção!

Vale lembrar que isso é também fruto do empenho da Ordem dos Advogados do Brasil, liderada pelo mais novo presidente Ofhir Cavalcante Jr.

Já está passando da hora do Brasil ser passado a limpo.

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