sábado, 28 de novembro de 2009

O Acordo com o Vaticano e os Direitos Humanos

Acordo com Vaticano e Direitos Humanos

No ordenamento jurídico internacional, observamos um inequívoco processo de humanização. Nesse sentido, a pessoa humana e seus direitos e deveres fundamentais, passam a ser contemplados em normas jurídicas internacionais. Ressalta-se, que a Organização das Nações Unidas (ONU) possui um complexo sistema de proteção aos direitos do homem. Tal sistema é dotado de vários órgãos técnicos, que compõe uma rede de instrumentos e mecanismos dos direitos humanos, especialmente desenvolvidos para garantir a primazia de tais direitos no mundo. A Assembléia Geral é o principal órgão deliberativo, mas existem também outros comitês e conselhos. Vale lembrar, que em abril de 2006, a Assembléia Geral da ONU aprovou a criação do Conselho de Direitos Humanos (CDH), com o desiderato de tutelar e garantir a proteção universal dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.

A primeira fonte a que se deve fazer referência no sistema da ONU é a Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Foi inspirada no pensamento político ocidental do século XVIII. Estabeleceu expressamente um conjunto de direitos que transcendem as fronteiras dos Estados. Constitui-se em norma moral e um relevante paradigma dos Direitos Humanos, que impõe uma conduta política aos Estados-parte. Em última análise, compõe a base estrutural do sistema internacional de proteção dos direitos humanos. Para a doutrina dominante, a Declaração Universal é uma recomendação com eficácia política para os Estados que a subscrevem. Uma resolução declarativa de princípios.

Esse instrumento internacional, de caráter geral e universal, contém um catálogo de direitos reconhecidos a toda pessoa. Desde o preâmbulo, revela alguns dos vértices da liberdade quando pondera a “liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade”, como componentes da mais alta aspiração do ser humano comum. Arrematando parte do raciocínio, está previsto expressamente no artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, o direito a liberdade de consciência, tal como o direito a liberdade de pensamento e de religião. Tais direitos também estão previstos no artigo 5º, inciso VI e VIII da Constituição Federal Brasileira.

Nesse contexto, na contramão da nova ordem jurídica internacional, o Brasil e o Vaticano firmaram um acordo internacional, para a criação do chamado Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. O Acordo foi costurado pelo secretário de Estado da chamada Santa Sé, em setembro de 2006. Em novembro 2008, o presidente Lula e o Vaticano assinaram integralmente a redação final o acordo. As razões que motivaram acordo é que o Brasil tem a maior população católica do mundo e era um dos únicos que não dispunha de acordo sobre a presença da Igreja Católica em terras brasileiras.

Certamente, é fácil perceber que as diretrizes desse acordo transgride a Constituição Federal, a legislação ordinária e chega a violar o artigo 18 da Declaração Universal dos direitos do homem.

O artigo do Acordo que mais agride a Constituição e os Direitos Humanos é o nº 11. Por essa norma, o ensino religioso católico passa a constituir disciplina nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Certamente, a criança ou adolescente que professa uma fé diferente da religião católica ficará constrangida quando for ministrada a aula de “religião”. Só o fato de ter que sair da sala de aula já é um constrangimento! Pois os colegas vão logo formar um juízo de valor: “lá vai a crente ou protestante”, ou outra religião a qual pertencer. Percebemos que esse tipo de imposição é para o ensino fundamental, onde a criança ou adolescente está em processo de formação do caráter e costumes. Outra situação agravante é que o catolicismo vai ser ministrado no “horário normal de aula”. O aluno que não assistir a aula vai ficar com um tempo ocioso. Por que não se faz uma proposta para colocar em dias que não tenham aulas normais? Já diminuiria consideravelmente o constrangimento! Temos uma ilegal tentativa de impor uma religião as expensas do Estado.

Todos que tem um mínimo de conhecimento de história do Brasil sabem que, desde a colonização, o Brasil assiste missas. A Igreja Católica está em nosso território desde o “descobrimento” e nunca precisou de um Estatuto Jurídico para se estabelecer, tampouco foi ameaçada. De outro lado, é sabido que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulgou que o número de evangélicos tem crescido exponencialmente, e que em pouco tempo irá ultrapassar o número de católicos. Será que esse acordo não é uma tentativa da Igreja Católica reagir, frente ao crescimento dos evangélicos. Para tanto, objetiva converter crianças e jovens ao catolicismo, ainda que para isso viole a nossa Constituição e os Direitos Humanos?

Denis Farias é advogado e professor universitário.
Email:
denisadvogado@hotmail.com
*Esse artigo que escrevi foi publicado no Jornal "O liberal".
Edição 04/12/2009, Sexta-Feira.
Caderno “Atualidades”, pág. 02.
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