sábado, 13 de junho de 2015

Trabalho Doméstico

A Presidente da República, sancionou a lei complementar nº 150, que regulamenta os novos direitos trabalhistas das empregadas domésticas. As mudanças na Constituição Federal foram feitas em 2013. Mas só após a regulamentação, ficaram garantidos para as domésticas todos os direitos dos demais trabalhadores.

Dados da Organização Internacional do Trabalho, indicam que mais de 7 milhões de brasileiros, a maioria mulheres, são trabalhadores domésticos. É considerado trabalhador doméstico aquele que presta serviços de forma habitual e contínua em uma mesma residência, com dias e horários fixos, em atividades não-lucrativas, a uma pessoa ou família, a exemplos do cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos e cuidador de saúde.

A lei complementar nº 150 estabelece, além do recolhimento previdenciário, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, um direito que representa uma promessa de futuro. A regulamentação, no entanto, ainda será feita pelo Conselho Curador do FGTS, e pelo agente operador do fundo.

A PEC das Domésticas, promulgada em 2013, através da Emenda Constitucional n.º 72, reúne 16 direitos trabalhistas para a categoria. Mas sete ainda aguardavam a regulamentação.

Atualmente, o único encargo obrigatório que o empregador tem em relação ao empregado doméstico é a contribuição para a Previdência Social. Os empregadores pagam 12% e os empregados, entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário.

Com a nova lei, a alíquota da contribuição para a Previdência a ser recolhida pelo empregador caiu para 8%. Entretanto, ele passará a recolher também 8% para o FGTS, 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho. Esse total de 20% será recolhido pelos patrões por meio do Simples Doméstico criado pela regulamentação. A contribuição do empregado fica igual à atual, variando entre 8% e 11%, de acordo com a faixa salarial.

A nova lei regulamenta como devem ser pagas as horas-extras, que ultrapassarem a jornada de 8 horas por dia ou 44 horas semanais definidas pela PEC. As primeiras 40 horas extras devem ser pagas em dinheiro. Só a partir daí é possível negociar folgas ou reduções na jornada no período de um ano. A hora trabalhada à noite tem remuneração de 20% a mais, que a hora trabalhada de dia. Entre dez da noite e cinco da manhã, cada hora trabalhada conta 52 minutos e 30 segundos.
A regulamentação garantiu o direito ao salário família, pago para todos os trabalhadores com filhos de até 14 anos. O auxílio-creche vai depender de acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas de cada região.

Com a inclusão da categoria no FGTS, o trabalhador doméstico passa a ter direito ao seguro-desemprego, um salário mínimo por até três meses, para quem for dispensado sem justa causa.

Contudo, a lei teve dois vetos. Um que nega aos vigilantes o sistema de contagem de horas dos domésticos, por se tratar de matéria estranha ao objeto do projeto de lei, e com características distintas. E a demissão por justa causa, sob a acusação de a empregada violar a intimidade do empregador ou de sua família. A presidenta entendeu que isso é muito amplo e impreciso, e daria margem à fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico.

O adicional noturno é o único dos novos direitos que já passa a valer imediatamente depois da sanção. Os outros pontos, inclusive o Simples Doméstico, têm prazo de quatro meses para ser implementado.

A lei também permite que o empregador parcele o pagamento de contribuições previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013 e dá quatro meses para o mesmo pedir o parcelamento.

O avanço legal pode não ter sido um avanço social. Com a nova lei, o número de demissões de domésticas sobe 25%, pois muitos patrões passaram a ter dificuldades de arcar com mais uma carga tributária.
Denis Farias é advogado
E-mail:denisadvogado@hotmail.com

Um comentário:

Anônimo disse...

As horas extras, segundo o professor e especialista pós-graduado na área trabalhista José Pastore disse, e eu concordo: dessas obrigações, a única que não deveria se aplicar é a das horas extras. Pois, o empregado doméstico goza da intimidade do lar. Muitas das vezes, a mesma pára para ver a novela da tarde. E não se tem o mesmo controle de quem trabalha na indústria e/ou no comércio.
Pois muitas das vezes fica só em casa o dia inteiro. E quem vai controlar essas horas efetivamente trabalhadas ? As circunstâncias diferem e muito.
Não vejo avanço social, pois a dispensa vai ser maior do que a contratação.
Ou cai-se no contrato de diarista.