Algumas pessoas almejam se aposentar o mais rápido possível. Porém, com o aumento da expectativa de vida e considerando os problemas de orçamento da País, seja pela queda na arrecadação, seja pelo ralo da corrupção, esse sonho de alguns brasileiros vai ficar um pouco mais distante, pois não foi sancionado o fim do fator previdenciário.
Foi vetada a proposta que instituía o fator 85/95 como condição para o trabalhador se aposentar mantendo integralmente seu salário. Temporariamente criou-se a tabela gradual para que em 2022 passe a valer o fator 90/100.
Estima-se que o fim do fator previdenciário poderia provocar um rombo de R$ 135 bilhões na Previdência em 2030. Mas o que é o tal fator previdenciário? O Fator é um cálculo matemático que leva em conta a expectativa de vida do brasileiro, e reduz o benefício quando o trabalhador se aposenta antes dos 60 anos, as mulheres ou 65 anos os homens.
O fator vigora desde 2000 e foi criado como alternativa à idade mínima para aposentadoria, que não foi aprovada pelo Congresso.
A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória nº. 676/15, que prevê uma alternativa à proposta vetada, que criava uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias. A proposta tinha sido aprovada por meio de emenda à MP 664/14 e permitia ao trabalhador, na hora da aposentadoria, aplicar a regra chamada 85/95 em vez do fator previdenciário.
A regra 85/95 permitiria que a mulher se aposentasse quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição à Previdência Social atingisse 85 anos, exigido um mínimo de 30 anos de contribuição. No caso do homem, essa soma deveria ser igual ou superior a 95, com mínimo de 35 anos de contribuição. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição, cujo valor máximo é de R$ 4,6 mil. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
A nova MP n.º 676/15, cria uma regra nova, que já está em vigor e deve ser votada pela Câmara e pelo Senado. A medida prevê, que a pessoa que já tem o direito de se aposentar por tempo de contribuição, pode optar pela não incidência do fator previdenciário, caso a soma de sua idade com o tempo de contribuição seja de 95 anos, se for homem, com tempo mínimo de contribuição de 35 anos, ou 85 anos, se for mulher, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
No entanto, prevê um aumento gradual dessa soma a partir de 2017 até 2022. Em 2017, a soma deverá ser de 96 para os homens e de 86 para as mulheres. Dois anos depois, em 2019, passa a ser de 97 e 87. A partir daí, terá ajustes anuais: 98 e 88 em 2020; 99 e 89 em 2021; e 100 e 90 em 2022.
Nos casos de professores que comprovarem exclusivamente o tempo de efetivo exercício de magistério, na educação infantil e no ensino fundamental e médio, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.
Se considerarmos os problemas orçamentários do país e que o brasileiro está vivendo mais tempo, a adoção da progressividade na aplicação do fator previdenciário foi adequada. Soma a regra aprovada no Congresso, do fator 85/95, com a progressão inevitável de uma maior expectativa de vida da população brasileira, que caminha para chegar perto dos 75 anos.
Até porque se todos pensarem em se aposentar cedo a previdência quebra! Irá faltar verba para sustentar a massa de pessoas com 65 anos que cresce cada vez mais.
Acreditamos que foi adequada a manutenção da fórmula 85/95 para aposentadorias, mas acrescentando a progressividade nos anos seguintes, com base na evolução da expectativa de vida, pois a MP 676/15 prevê um aumento gradual da soma 85/95, a partir de 2017 e até 2022.
Contudo, ainda há um grande trabalho político de conscientização, para mostrar que a progressão é uma regra boa para o País, pois nós temos que pensar no Brasil a longo prazo. O congresso deve ser politicamente responsável com a realidade do orçamento que temos, e não usar o tema para fazer politicagem populista.
Denis Farias é advogado
E-mail: denisadvogado@hotmailcom
Artigo publicado no Jornal O Liberal, Caderno Atualidades, pág. 02, Sábado
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