segunda-feira, 10 de março de 2014

Jogo Político

Em junho de 2013 o Brasil presenciou protestos e várias manifestações populares por todo o país. Inicialmente surgiram para contestar os aumentos nas tarifas de transporte público, ganharam grande apoio popular após a forte repressão policial contra as passeatas, levando grande parte da população a apoiar as mobilizações.

Com o fortalecimento das reivindicações aumentou a abrangência dos temas, como os gastos públicos em grandes eventos esportivos internacionais, má qualidade dos serviços públicos e a sempre crescente indignação com a corrupção política em geral. Os protestos geraram grande repercussão nacional e internacional.

Foram as maiores mobilizações no país desde as manifestações pelo impeachment do então presidente Collor de Mello em 1992. Em resposta, a classe política anunciou várias medidas para tentar atender às reivindicações dos manifestantes. O Congresso Nacional votou e tornou a corrupção um crime hediondo, arquivou a chamada PEC 37 e proibiu o voto secreto em votações para cassar o mandato de legisladores acusados de irregularidades. Houve também a revogação dos então recentes aumentos das tarifas nos transportes em várias cidades do país, com a volta aos preços anteriores ao movimento.
Agora a mobilização deve ser feita de outra forma: no voto! Uma mudança radical deve ser concretizada nas urnas. Espera-se que sejam apeados do poder político, as velhas oligarquias, novas lideranças devem ser eleitas. Políticos que estão no poder há anos devem ser mandados para o arquivo. Novos tempos exigem novas cabeças, com novos pensamentos de mudança social e política.

Para tanto, devemos observar as regras do jogo político. Nesse contexto, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou mais três resoluções sobre as Eleições 2014. A Resolução nº 23.404, que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas na campanha. A Resolução 23.406, que trata da arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e prestação de contas. E a Resolução 23.405, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos.

As regras trazem alterações para a campanha deste ano. A resolução sobre registro de candidatos estabelece as seguintes inovações: fixa prazo mínimo de 20 dias antes do pleito para substituição de candidatos em caso de renúncia ou inelegibilidade. Proíbe o candidato associar seu nome na propaganda eleitoral a órgão da administração direta ou indireta da União, estados e municípios, por exemplo, “Mário do INSS”.
A grande novidade da resolução sobre a propaganda eleitoral foi a proibição da propaganda de candidatos por meio de telemarketing. Outra novidade é a obrigatoriedade do uso da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão.

A maior inovação do texto que trata da arrecadação e gastos de campanha foi fixar que o candidato, só pode financiar sua campanha com recursos próprios, até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do imposto de renda do ano anterior ao pleito. Nas eleições passadas não havia esse limite.

O Código Civil estabelece que você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio. Ninguém pode doar mais da metade do que tem. De fato na campanha há candidatos que, no afã de se eleger, chegam a pegar empréstimos e perdem todo o seu patrimônio.
Segundo a resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral, ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.

Foi retirada a proibição de doações eleitorais por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras. Diga-se de passagem, o Supremo Tribunal Federal está discutindo, em ação direta de inconstitucionalidade, se pessoas jurídicas podem fazer doações eleitorais.

Denis Farias é advogado
E-mail: denisadvogado@hotmail.com
Artigo publicado também no Jornal "O Liberal", Caderno Atualidades, Pág. 02, Sábado, 08/03/14.

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