segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Contrato Bancário

Apesar de terem previsto o contrário, a agência de classificação de risco Standad & Poor, manteve a nota de crédito em moeda estrangeira do Brasil. Portanto, o país manteve o grau de investimento. Continua sendo considerado seguro para investidores. Segundo a agência, o Brasil enfrenta situações políticas e econômicas desafiadoras. As investigações de corrupção envolvendo políticos e empresas estão impactando na perspectiva fiscal e econômica do país e colocando em risco a implementação efetiva das políticas de correção, particularmente no Congresso Nacional.

Portanto, é melhor o Poder Judiciário resolver de uma vez por todas a operação “Lava Jato”, sem estardalhaços midiáticos, senão o preço a ser pago pelo desfile de vaidades será o naufrágio da economia brasileira. O Brasil sendo rebaixado pelas agencias de risco, bancos e empresas também terão o mesmo destino e o pais inteiro pode ir de ladeira abaixo.

Segundo a agência, a diminuição da coesão política no congresso é um risco material. Foi reconhecido que a Presidente Dilma tem demonstrado comprometimento. A expectativa é de que o Brasil consiga reverter esse quadro de instabilidade política antes que contamine a economia.

Não fosse essa perspectiva, a nota brasileira teria sido rebaixada, para baixo da categoria grau de investimento. As investigações de corrupção da “Lava-Jato”, contribuem para elevar a incerteza na economia, afetando a melhora da confiança do setor privado.

Os bancos retraem cada vez mais os empréstimos e financiamentos. Os contratos bancários, que tem por característica a longa duração, com renovação periódica e automática, funcionam como ferramentas jurídicas de proteção contra os calotes.

Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça decidiu nos autos do Recurso Especial n.º 1253411, que a fiança nos contratos bancários também é prorrogada, mesmo sem autorização expressa do fiador, desde que previsto em cláusula contratual.

O STJ estendeu aos contratos bancários a tese já adotada para fianças em contrato de locação. A decisão unifica as posições até então divergentes proferidas pelo próprio Tribunal Superior.
No recurso analisado pela Corte Especial, os recorrentes eram sócios de uma empresa que firmou empréstimo com a Caixa Econômica Federal, para compor o seu capital de giro. Razão pela qual, foi afastada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Devido à condição de societários, assumiram a fiança, como é hábito em acordos de mútuo bancário. Diante da inadimplência tanto da pessoa jurídica quanto dos fiadores, a Caixa ajuizou ação de execução contra ambos.

Os sócios devedores tentaram se exonerar do pacto acessório firmado com a Caixa, referente à garantia e para anular a cláusula que impedia a renúncia à condição de fiadores.

Eles defendiam a tese de que a dívida venceu, sem que tivessem sido comunicados da inadimplência. Assim, não poderiam ser responsabilizados perpetuamente por obrigações futuras, resultantes da prorrogação do contrato por prazo determinado.

Até novembro de 2006, era irrelevante a existência da cláusula prevendo a prorrogação da fiança, uma vez que não se admitia a responsabilização do fiador, em caso de aditamento do contrato de locação ao qual não anuiu por escrito.

Contudo, a posição do Tribunal mudou e o STJ passou a permitir o prolongamento, desde que previsto no contrato.

Enquanto o artigo 39 da Lei de Locações determina que “qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel”, o artigo 819 do Código Civil estabelece que a obrigação fidejussória não aceita interpretação extensiva. Isso significa apenas que o fiador responde precisamente, por aquilo que se obrigou a garantir. Se o fiador quiser, ele pode cancelar a fiança que tiver assinado por tempo indeterminado sempre que lhe convier, conforme autoriza o artigo 835 do CC.

Diante do quadro de rumores de crise, ficar como fiador de outrem é o mesmo que colocar a cabeça na guilhotina.

Denis Farias é advogado
E-mail: denisadvogado@hotmail.com
Artigo publicado no Jornal "O Liberal", Caderno Atualidades, pág. 02,

Nenhum comentário: