segunda-feira, 27 de julho de 2015

Intimação por Whatsapp

WhatsApp Messenger, mais conhecido no Brasil como “zap-zap”, é um aplicativo de mensagens multiplataforma que permite trocar mensagens pelo celular sem pagar por SMS. Está disponível para smartphones iPhone, BlackBerry, Windows Phone, Android e Nokia. O que quer dizer WhatsApp? é um trocadilho: E aí? O que que há? Qual a boa?

O WhatsApp foi qualificado como um dos 25 aplicativos mais baixados em 100 países no App Store e recebeu mais de 1 bilhão de instalações no Google Play. E de fato caiu no gosto do brasileiro e se popularizou de tal forma, que é muito raro um celular hoje que não tenha esse aplicativo. E o Poder Público, inclusive o Judiciário, objetivando maior eficácia das intimações, começou a usar esse aplicativo, para dar ciência das decisões do processo às partes e aos advogados.

O uso iniciou em Juizados Especiais, onde vigoram os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. E Já vem sendo usado também no processo trabalhista, que também adota essa mesma linha de trabalho. Creio que também será usado nos fóruns cíveis, na chamada justiça comum.

Contudo, para salvaguardar os direitos constitucionais da ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, deve se observar uma adesão voluntária, por parte dos advogados e de outros órgãos públicos, que manifestarem interesse no uso desse expediente. Nas últimas eleições, o Ministério Público Eleitoral lançou mão dessa ferramenta para denuncias de violação das normas eleitorais.

É de fundamental importância a implantação de internet wi-fi nas secretarias do Judiciário para acompanhamento do trabalho de divulgação do procedimento e esclarecimento de eventuais dúvidas dos advogados e partes interessadas, que almejem adotar esse modo de intimação.
Vale destacar que as intimações devem ser encaminhadas durante o expediente forense, e feitas exclusivamente pelo Whatsapp, já que outros aplicativos não tem tanta popularidade.

Para se emprestar segurança jurídica, todos aqueles que aderirem a intimação por intermédio do Whatsapp, deverão confirmar o recebimento da mensagem, mediante texto escrito, no dia em que for lida pelo destinatário. Expressões do tipo “intimado” (a); “recebido”, “confirmo o recebimento”, ou qualquer outra que seja análoga devem ser usadas, para eliminar toda e qualquer dúvida, sobre o efetivo recebimento.

Caso não seja confirmado expressamente o recebimento da intimação, dentro de um prazo pré-estabelecido, deverá ser procedida a intimação convencional, seja por intermédio do Processo Judicial Digital (Projudi), Diário da Justiça, oficial de justiça ou outro meio idôneo. Todos que estiverem de acordo com esse tipo de intimação deverão informar o número do telefone pelo qual deseja ser intimado e declarar que possui o aplicativo em seu celular, tablet ou computador.

Seria de bom alvitre que o servidor responsável pela intimação encaminhe pelo aplicativo a imagem do despacho, decisão ou sentença, preferida pelo juiz, identificando o processo e as partes às quais o ato se refere. Pode ser também considerado intimado, no momento em que os ícones que indicam o envio e a entrega das mensagens, adquirem as tonalidades azul, e então começaria a contagem dos prazos.

As novas demandas sociais exigem do judiciário a dinamização dos atos judiciais e a intimação via “”zap-zap” seria uma ferramenta eficaz. Os princípios estabelecidos na informatização do processo judicial digital, previsto na Lei nº 11.419/2006, dá suporte legal a esse tipo de ato judicial, como mecanismo de melhorar o atendimento ao jurisdicionado, e a qualidade do atendimento oferecido à população.

A escolha pelo Whatsapp deve-se à sua extrema popularidade e opção existente no aplicativo do serviço, de confirmação da leitura da mensagem enviada ao contato. Fato que promove segurança jurídica. E além disso, não requer pagamento de qualquer despesa, para instalação, manutenção e envio da mensagem.

Denis Farias é advogado
E-mail: denisadvogado@hotmail.com
Artigo publicado no Jornal "O Liberal", Caderno Atualidades, pág. 02, Sábado, 25/07/15.

Nenhum comentário: