segunda-feira, 1 de junho de 2015

Distritão e Financiamento

Assunto que todos devemos ficar atentos é a chamada reforma política que está sendo votada no Congresso Nacional através da Proposta de Emenda Constitucional n.º 182/07.

Pontos polêmicos são o financiamento de campanha por empresas privadas e a criação do chamado distritão. A OAB demonstrou publicamente rejeição a essas propostas. Em nota verberou que tais propostas são um retrocesso político e ampliam o fosso de legitimidade da representação política no Brasil. O distritão personalizaria a disputa eleitoral e enfraqueceria ainda mais os partidos políticos. Retira a possibilidade da representação política das minorias e dos diversos setores da sociedade, sem falar na ausência de representação de diversas regiões em cada Estado brasileiro.

Hoje o sistema de votação é proporcional, com lista aberta. A eleição depende de cálculos, chamado quociente eleitoral e quociente partidário, baseado nos votos válidos no candidato e no partido. A partir dele, são preenchidas as cadeiras disponíveis, proporcionalmente. A Lista é aberta, o eleitor pode votar em um candidato ou em um partido, ou seja, na legenda.

A distorção nesse modelo é que candidatos com pouquíssimos votos podem serem eleitos, “puxados” por aqueles com mais votos do mesmo partido. Em 2014, Celso Russomanno (PRB), deputado federal mais votado, ajudou a eleger outros quatro candidatos, que tiveram pouca votação. Com o Distritão, acaba o quociente eleitoral e os mais votados são eleitos, ou seja, seria uma eleição majoritária, como para presidente. Cada Estado vira um distrito eleitoral. No caso de vereador, seria o Município. O eleitor vota em um nome em seu distrito e os mais votados são eleitos.

A crítica é que as cadeiras são preenchidas sem considerar os partidos, o que poderia encarecer as campanhas individuais, enfraquecer as legendas e as minorias. No proporcional com lista fechada, o partido faz uma lista de candidatos, e o eleitor vota no partido, que terá o número de vagas proporcional ao número de votos obtidos. As vagas serão preenchidas pelos candidatos da lista. A crítica é que o eleitor não poderia votar em outros candidatos fora da lista.
O distrital misto é uma mistura do sistema proporcional e do majoritário. O eleitor vota duas vezes. Uma para candidatos no distrito e outra para a lista dos partidos, da legenda. A metade das vagas vai para os candidatos eleitos por maioria simples. A outra metade é preenchida conforme o quociente eleitoral pelos candidatos da lista. A crítica é que os eleitores não poderiam votar em candidatos de outros distritos.

A Câmara rejeitou o “distritão”, o sistema de votação em listas fechadas, e o sistema distrital misto. Portanto, foi mantido o modelo atual.

Já o investimento empresarial em candidatos e partidos desnivela a campanha eleitoral e estimula a relação imprópria entre empresas e candidatos. Infelizmente a Câmara aprovou a última quarta-feira, o financiamento privado de campanhas com doações de pessoas físicas e jurídicas para os partidos políticos e com doações de pessoas físicas para candidatos.

O sistema permanece como está, com dinheiro público do Fundo Partidário e do horário eleitoral gratuito e privado, com doações de pessoas e empresas.

Na terça-feira, os deputados haviam rejeitado essa proposta. Porém, o presidente da Câmara recolocou o tema em votação na quarta-feira, prevendo apenas a doação para partidos, como não havia mais a previsão de doação para candidatos, ele considerou que poderia votar a questão novamente. Portanto, houve uma manobra para reverter a decisão que rejeitava o financiamento da campanha.

A Constituição Federal proíbe que a mesma matéria sobre emenda a Constituição seja votada duas vezes no mesmo ano. Portanto, a última votação violou o artigo 60, parágrafo 5º, e artigo 60, inciso 1º da Constituição Federal.
Denis Farias é advogado
E-mail:denisadvogado@hotmail.com

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