A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 147/2014, conhecida como Supersimples, universalizando o sistema de tributação diferenciado para às micro e pequenas empresas, unificando oito impostos em um único boleto e reduzindo, em média, em 40% a carga tributária. O texto estabelece como critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida. Deixa de ser aplicado única e exclusivamente por setor, passando a ser aplicado pelo porte da empresa.
Com isso, advogados, médicos, corretores e diversos outros profissionais, podem aderir e passar a pagar menos tributos, com menos burocracias. Além disso, disciplina o uso da substituição tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte.
A lei beneficia todas as pessoas jurídicas que se enquadrem como microempreendedores, microempresas e pequenas empresas, com teto de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões; são os setores que mais geram empregos e renda no País. Para o setor de serviços, foi criada uma nova tabela de alíquotas de 16,93% a 22,45%, que variam de acordo com a atividade, como advocacia, corretagem, medicina, odontologia e psicologia, entre outras.
Cria-se um cadastro único de empreendedores, centralizado no CNPJ, com o fim das inscrições estaduais e municipais. Também acaba a chamada substituição tributária, usada pelos Estados para antecipar alíquotas de ICMS. A tendência é a redução do preço final dos serviços ao consumidor, de reflexos positivos no mercado de trabalho. E atrair empreendedores para a formalização fiscal no mercado, tornando-os empresários.
Por força da legislação tributária e acordos fechados durante a tramitação no Congresso, alguns dispositivos só entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2015. Outros passam a valer, de fato, somente em 2016, como a proibição da substituição tributária em alguns setores. Espera-se que a ampliação do Supersimples traga um novo e definitivo impulso à economia brasileira, fortalecendo o empreendedorismo.
A entrada da advocacia no regime simplificado de tributação possibilitará que milhares de profissionais se formalizem, por meio de novos escritórios. Segundo o Conselho Federal da OAB, hoje, apenas 5% dos 822 mil advogados do País integram formalmente as bancas. A previsão é de que o número de escritórios cresça seis vezes nos próximos cinco anos, passando dos atuais 20 mil para 126 mil.
Hoje, 95% dos profissionais da advocacia trabalham por conta própria, em empresas ou outras atividades. No regime simplificado, as bancas, dependendo do faturamento, poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos.
Atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%, contabilizando o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), CSLL, PIS, e Cofins. Já os advogados autônomos ficam sujeitos a alíquotas de Imposto de Renda, que podem chegar a 27,5% sobre os rendimentos, feitas as deduções.
Uma sociedade de advogados com receita bruta anual de R$ 180 mil pagará alíquota de 4,5% no Simples Nacional, ante uma carga tributária de 8,77% no regime de tributação pelo lucro real e 11,33% pelo lucro presumido. As alíquotas não incluem a contribuição previdenciária patronal. Para o cálculo, também deve ser levada em consideração a carga tributária de Imposto sobre Serviços (ISS) das sociedades de advogados. A alíquota do Supersimples abrange todos os tributos, inclusive o ISS.
Certamente, teremos um aumento da arrecadação na categoria e a geração de empregos com mais sociedades de advogados. A OAB também estima a criação de mais de 420 mil novos empregos com a criação das novas sociedades, além do aumento expressivo de arrecadação para o governo federal, que se beneficiará da formalização de dezenas de milhares de profissionais da advocacia.
Esperamos que seja o início da tão sonhada reforma tributária, pois ainda pagamos muitos impostos e recebemos em troca péssimos serviços públicos.
Denis Farias é advogado
E-mail: denisadvogado@hotmail.com
*Artigo publicado no Jornal "O Liberal", Caderno Atualidades, pág. 2, Sábado, 9 de Agosto de 2014.
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