segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

A Perda do FGTS

No início de cada mês, as empresas depositam na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. É o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, uma espécie de poupança compulsória. Em 1991, foi definido por lei, que a Caixa aplicaria mensalmente sobre o valor depositado no FGTS, a correção pela Taxa Referencial (TR). Por ano, o saldo recebe ainda remuneração fixa de 3%.

Até 1999, o rendimento do FGTS teve ganhos de 17% em relação à inflação. Entretanto, a partir de junho de 1999, com a redução da TR, os trabalhadores passaram a ter perdas. Em novembro de 2002, todo ganho acima da inflação conseguido entre 1991 e 1999 desapareceu. A partir daí as perdas seriam reais. Estima-se que o valor que deixou de ser corrigido seria de R$ 150 bilhões.

Desde 1999, porém, esse índice tem sido menor que a inflação. Isso significa que a atualização monetária, também prevista na lei, não tem sido garantida ao trabalhador.

Portanto, deve haver mudança no sistema de correção do FGTS, para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, que são índices que melhor refletem a inflação e assim corrigir as perdas.
O Supremo Tribunal Federal entendeu recentemente que a TR, não é o melhor índice para mensurar o poder aquisitivo da moeda, não é capaz de atualizar monetariamente os valores. Portanto, como a Lei do FGTS determina que os depósitos devam ser corrigidos monetariamente, a TR não vem cumprindo este papel, logo não deve ser usada.

O entendimento do STF no julgamento dos precatórios, de que a TR não é adequada para compensar as perdas inflacionárias, pode, sim, ser aplicado em ações que envolvam FGTS. Se o Supremo proclamou que a TR não reflete a inflação do período (de 1999 a 2014), isso se aplica a outras questões jurídicas, como o Fundo de Garantia. Assim, o poder público não pode corrigir o FGTS e os precatórios, com base em referencial menor que a perda inflacionária!

A TR que foi criada em 1991 e é definida pelo Banco Central, começou a ser reduzida paulatinamente. Desde julho de 1999, passou a ficar abaixo da inflação, encolhendo também a remuneração do FGTS. Em 2013, por exemplo, a taxa acumulada foi de 0,19%, enquanto a inflação do país, calculada pelo IPCA, fechou o ano em 5,91%.

Segundo o Instituto FGTS Fácil, organização não governamental, que auxilia e recebe reclamações de trabalhadores, o uso do atual indicador resultou em perdas acumuladas de até 101,3% desde 1999, e R$ 201 bilhões deixaram de ser depositados, no período nas contas de cerca de 65 milhões de trabalhadores.

O Instituto calcula que o rendimento dos saldos no fundo de garantia nos últimos 15 anos foi de 99,01%. Ao passo que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência em questões trabalhistas pelo governo, acumulou variação de 157,12%.

Dentro dessa lógica, um trabalhador que tinha em junho de 1999, um saldo de R$ 10 mil no FGTS, por exemplo, teria acumulado uma perda de mais de R$ 20 mil.
Portanto, todo trabalhador admitido ou com saldo no FGTS a partir de 10 de agosto de 1999, mesmo que já tenha sacado posteriormente seu FGTS, teve perdas com os expurgos da TR.
Quem foi contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1999 até então, ou seja, que trabalhou de carteira assinada, ainda que o trabalhador já esteja aposentado. Mesmo quem sacou o saldo, pode buscar a troca do índice, mas só para o período em que o dinheiro esteve no fundo.

O FGTS é patrimônio do trabalhador, e nessa perspectiva, não pode ser utilizado para subsidiar políticas públicas, sem a devida reposição das perdas inflacionárias. A correção monetária dos saldos vinculados ao FGTS deve, no mínimo, refletir a inflação do período.

Denis Farias é advogado
E-mail: denisadvogado@hotmail.com
Artigo Publicado no Jornal "O Liberal", Caderno Atualidades pág. 02, Sábado 08/02/14.

2 comentários:

ROSIVALDO CARDOSO disse...

DR.DENIS MUITO BACANA SUA PUBLICAÇAO NO SEU BLOG LI E GOSTEI SERA QUE ELES VAO REPOR RELMENTE O QUE E DE DIREITO DO TRABALHADOR?

TRABALHO DESDE DE 2002 SERA QUE TENHO DIREITO A ESSA REPOSIÇAO?

Unknown disse...

Com certeza Rosivaldo! É uma briga que vai demorar um pouco mais creio que a Caixa vai ser ser obrigada a reparar as perdas inflacionárias!
Qualquer situação entre em contato comigo!