segunda-feira, 4 de novembro de 2013

10 Anos do Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso, Lei n.º 10.741/2003 entrou e vigor há dez anos, no dia 1º de outubro de 2003, em homenagem ao Dia Internacional do Idoso. É considerada idosa, para efeitos da lei, a pessoa com pelo menos 60 anos de idade.
Proibiu-se qualquer forma de discriminação ao idoso no mercado de trabalho e no exercício profissional, sendo a idade mais avançada um critério de desempate nos casos de concurso público. Na área de assistência social, o estatuto garante o pagamento de um salário mínimo, como benefício de assistência continuada, à pessoa com mais de 65 anos, que não tenha meios de prover sua subsistência.

Apesar das benesses da Lei, no Judiciário há vários processos, que discutem e questionam os direitos dos idosos, como a abusividade do reajuste de mensalidades de planos de saúde com base na idade, desaposentação e transporte gratuito interestadual, dentre outros. Os Recursos Extraordinários, desses casos tem repercussão geral, e aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal por apresentarem relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, nos termos do parágrafo 1º do artigo 543-A do Código de processo Civil.

O Recurso n.º 630852, interposto pela Unimed, que está com a ministra Rosa Weber, discute a aplicação do Estatuto do Idoso aos planos de saúde anteriores a ele. A Cooperativa sustenta que a aplicação do estatuto, em contrato de plano de saúde firmado antes de sua entrada em vigor, viola o ato jurídico perfeito, nos termos do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição.
O recurso se opõe ao acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou abusivo o reajuste da mensalidade do plano de saúde, quando a consumidora completou 60 anos de idade. Vamos esperar que o STF mantenha a abusividade!

No que tange ao transporte urbano, em 2006, o STF manteve a gratuidade do transporte coletivo urbano, prevista no Estatuto do Idoso e na Constituição. Por maioria, o Tribunal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3768, que questionava o artigo 39, caput, do estatuto. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que considerou autoaplicável o artigo 230 da Constituição, que assegura o amparo ao idoso e o acesso ao transporte urbano gratuito.
Em fevereiro de 2010, o Plenário confirmou a gratuidade para o transporte de idosos em ônibus interestaduais. A decisão foi tomada na Suspensão da Segurança SS n.º 3052, ajuizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres e cassou os efeitos de um mandado de segurança, que havia barrado a gratuidade. Com a decisão, as empresas de ônibus interestaduais passaram a ter de reservar duas vagas gratuitas por ônibus para idosos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, e oferecer desconto de 50% no preço das passagens para os demais idosos que excederem as vagas gratuitas, até o julgamento final do caso na Justiça Federal.

Outro tema referente aos idosos é a chamada desaposentação, que está sendo discutida nos Recursos Extraordinários n.º 381367 e 661256. O sistema previdenciário brasileiro exige idade mínima e tempo de contribuição, para que se efetive o recebimento do benefício integral. Mesmo depois de aposentados, muitos segurados do INSS optam por retornar ao mercado de trabalho, voltando também a contribuir para o sistema previdenciário.
Com isso buscam o direito de poder trocar o benefício por uma aposentadoria mais vantajosa, baseada na média das últimas contribuições, consistindo na desaposentação. O Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional discutida no RE 661256. Já o RE 381367 teve seu julgamento iniciado pelo Plenário em setembro de 2010. O relator, ministro Marco Aurélio, votou favorável ao idoso, no sentido de prover o recurso de uma aposentada, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, já foi liberado e aguarda retorno à pauta.

Denis Farias é advogado
E-mail: denisadvogado@hotmail.com

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