sábado, 28 de setembro de 2013

Petição eletrônica

O Judiciário aposta que a virtualização do processo é a alternativa-mor para resolver o problema crônico da demora em decidir as demandas! Nesse contexto, ganha relevância o que se convencionou chamar de: petição eletrônica, como sinônimo de conforto e agilidade no acesso ao Judiciário.

Na estrutura do Superior Tribunal de Justiça, a petição eletrônica ganha corpo a cada dia. Atualmente, apenas 25% das petições são encaminhadas no formato eletrônico. Mas até 2014, a meta é universalizar a informatização dos processos judiciais na Corte e de forma progressiva em todo o Judiciário.

A universalização do peticionamento eletrônico é uma das ações estratégicas para avançar no caminho da modernidade e acelerar o trâmite processual. A obrigatoriedade será implantada gradativamente a partir deste ano, e consolidada em 2014.

A transição do peticionamento em papel para o meio eletrônico será feita de forma escalonada. A obrigatoriedade deve ser executada da forma mais criteriosa possível e, sobretudo, deve ter como foco o advogado, o qual deve previamente ser informado das ações e das datas para a execução do programa, para que possa se adaptar a essa nova realidade.
Tudo deve ser feito para auxiliar e orientar os usuários sobre como proceder nessa nova fase que se inicia. Toda e qualquer dúvida deve ser esclarecida de forma clara e objetiva, tornando o uso da petição eletrônica mais fácil e rápido.

Na ótica do Judiciário as vantagens da petição eletrônica, em comparação com o peticionamento em papel são inquestionáveis! O meio eletrônico permite que o peticionamento seja feito a distância, dispensando gastos com remessa pelos correios e o próprio deslocamento físico de pessoas às dependências do STJ, racionalizando tempo e trabalho.

O advogado que utiliza o meio eletrônico não fica submetido ao horário de atendimento do Tribunal – de 11h as 19h. Sua petição eletrônica será protocolada até as 24h do dia, evitando qualquer risco de eventual declaração de intempestividade. No formato papel, se a petição chega após as 19h, ela só é protocolada no dia seguinte.

A petição por fax tem natureza precária e necessita de um documento oficial posterior para a convalidação do ato. Além de praticar duas ações, o advogado precisa se cercar de todos os cuidados para confirmar se o documento enviado chegou íntegro. Com a petição eletrônica, esse trabalho é dispensado, pois ela já possui validade jurídica certificada por assinatura digital e o simples envio já desonera o profissional.

O envio da petição pelos correios gera uma série de custos operacionais e está sujeito a percalços que podem acarretar até a perda de prazos, em decorrência de extravio ou atraso no encaminhamento da correspondência.

Para utilizar a petição eletrônica, o advogado precisa cumprir alguns requisitos técnicos que incluem a obtenção da certificação digital, prévio credenciamento no sistema do STJ e a configuração do seu computador para a instalação dos programas específicos. Todos esses requisitos estão detalhadamente explicados na tela inicial do site do Tribunal.
A certificação digital é a tecnologia que garante o sigilo do documento e a privacidade nas comunicações das pessoas e das instituições públicas e privadas. Ela impede a adulteração dos documentos nos meios eletrônicos e assegura seu curso legal. Na prática, o certificado digital funciona como uma carteira de identidade virtual, com nome, identidade civil, CPF e e-mail do seu titular, além de nome e e-mail da autoridade certificadora que o emitiu.

Não obstante todas as benesses apresentadas, penso que virtualizar totalmente é temerário! Pois, e no caso de uma pane, apagão, ou mesmo um atentado cibernético como sofreu recentemente o jornal site do The New York Times feito por hacker? O Jurisdicionado iria ficar totalmente sem a tutela do Judiciário? Por quanto tempo?

Denis Farias é advogado especialista em Direito Civil e Processo Civil.
E-mail: denisadvogado@hotmail.com
Artigo Publicado também no Jornal O Liberal no Caderno Atualidades


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