segunda-feira, 22 de abril de 2013

Cheque Indenizável


Para ter um talão de cheque, basta possuir conta corrente em algum banco, e não ter restrição de crédito. Durante décadas, a manipulação de um talão de cheques, dava ao correntista um ar de sofisticação e status. Hoje essa forma de pagamento teve o seu lugar no mercado, ameaçado pelo cartão de crédito, porém ainda é muito utilizada.

A popularização do uso de cheques, contudo, trouxe consigo insegurança e desconfiança, pois aquele pequeno pedaço de papel não oferece total garantia de que a conta tem fundos suficientes, para o pagamento do valor indicado pelo emitente.

Além da devolução por falta de fundos, vieram outros problemas, como fraudes e as confusões geradas pelo cheque pós-datado. Muito demandado em relação ao assunto, o Superior Tribunal de Justiça vem firmando jurisprudência sobre esse título de crédito, sobretudo no que tange aos casos de indenização.

Uma das situações disciplinadas pela Corte Superior foi quanto ao cheque pós-datado vincular terceiros, que o sacaram antes do prazo. O terceiro de boa-fé não está sujeito a indenizar o emitente, por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada.

O cheque é ordem de pagamento à vista, portanto, submete-se aos princípios da literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé. Sendo incontroverso que o cheque circulou, e que não constava como data de emissão, aquela supostamente pactuada, mas a data em que foi efetivamente emitido, não há que se falar em indenização.

O STJ nos autos do Recurso Especial n.º 884.346, julgou que apesar de a Súmula 370 da própria Corte, orientar que há dano moral na apresentação antecipada do cheque pós-datado, essa regra se aplica somente aos pactuantes, não gera dever de indenizar a terceiros.

Em outro julgamento, nos autos do REsp n.º 1.297.353, o STJ condenou um Banco a pagar danos morais, a correntista que teve o seu nome incluído do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo. O motivo foi a devolução de forma errada, por insuficiência de fundos, de um cheque que já estava prescrito.

O Tribunal concluiu que o prazo estabelecido para apresentação do cheque serve, entre outras coisas, como limite temporal da obrigação que o emitente tem de manter a provisão de fundos, em conta bancária suficiente para a compensação do título.

Portanto, a instituição financeira não pode devolver o cheque por insuficiência de fundos, se a apresentação tiver ocorrido após o prazo que a lei assinalou para a prática desse ato.

Outra hipótese que gera o dever de indenizar é a devolução de cheques sustados ao devedor, e não ao credor. No caso, outro Banco foi condenado a indenizar por danos morais, uma Associação por sustação de dois cheques.

A associação celebrou convênio com o Estado da Paraíba, para a construção de rede de eletrificação rural. O Projeto depositou dois cheques na sua conta corrente, que serviriam para pagar a empresa contratada por ela.

Ocorre que os mesmos foram sustados pela administração pública, e o valor fora estornado da conta corrente da associação. Porém, ao invés de a instituição bancária ter devolvido os títulos para o credor, ou seja, para a associação, entregou-os ao devedor, isto é, o Projeto Estatal. Tal conduta impediu a associação de exercer seus direitos creditórios, e pagar suas obrigações junto a fornecedores.

O Tribunal nos autos do REsp n.º 896.867, entendeu que o governo do Estado, não tem atribuição para emitir normas relativas a procedimentos bancários, notadamente as concernentes a cheques.

Ainda que se reconhecesse alguma vinculação entre o governo estadual e a instituição bancária, o que não ocorre, notadamente quanto a procedimentos bancários, a instituição não estava obrigada a cumprir uma determinação manifestamente ilegal, por isso fora condenada.

Denis Farias é advogado especialista em Direito Civil e Processo Civil.
E-mail: denisadvogado@hotmail.com
Esse artigo foi também publicado no Jornal O Liberal, Caderno Atualidades, pág. 02, na edição de Sábado 20 de Abril de 2013.

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