segunda-feira, 29 de outubro de 2012

A Garantia do Consumidor

Uma das preocupações do consumidor na hora de adquirir um produto no mercado de consumo é quanto ao prazo de garantia. O Código de Defesa do Consumidor no artigo 26, estabelece que o prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação para produtos não duráveis é de trinta dias. Já para produtos duráveis o prazo é de noventa dias. A contagem do prazo começa a fluir a partir da entrega efetiva do produto.

Entretanto, e quando o vício não é aparente, ou seja, e quando o vício é oculto? Quando se começa a contar esses prazos, quais os critérios a respeito do tempo para reclamar?

Essa hipótese foi debatida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial, n.º 984106/SC, sob a relatoria do ministro Salomão.

Uma empresa vendedora de trator interpôs Recurso ao STJ, objetivando receber os valores equivalentes ao conserto do bem. Alegava que o defeito reclamado pelo consumidor-cliente surgiu, quando o prazo de garantia do produto, de oito meses ou mil horas de uso, já havia vencido. A empresa sustentava que o problema deveria ser considerado desgaste natural, decorrente do uso do produto por mais de três anos.

Tais argumentos não prosperaram. Ficou comprovado nas instâncias inferiores que se tratava de defeito de fabricação. Testemunhas afirmaram ter ocorrido, o mesmo problema em outros tratores idênticos, depois de certo tempo uso. Além disso, foi apurado que a vida útil do trator seria de 10 mil horas, ou cerca de dez ou doze anos de uso.

Na visão da Corte Superior, o caso foi tratado como prática abusiva, na modalidade “obsolescência programada” de produtos duráveis. Consiste na redução artificial da durabilidade de produtos e componentes, de modo a forçar a recompra prematura.
Portanto, ficou caracterizado que o bem durável vendido pela empresa teve vida útil inferior àquela de se legitimamente se esperava. Fato qualificado como defeito de adequação, nos termos do art. 18 do CDC. Evidenciou-se a quebra da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais tanto de consumo, quanto de direito comum. Além de configurar violação do direito de informação e descumprimento do objeto do contrato.

Como se tratava de vício oculto, o prazo decadencial deveria ser contado, a partir do momento em que o defeito fosse evidenciado, por interpretação do artigo 26 do CDC.

É bem verdade que o fornecedor, não será eternamente responsável, pelos produtos colocados em circulação. Contudo, não se pode limitar a responsabilidade ao prazo contratual de garantia puro e simples, estipulado unilateralmente pelo fornecedor.
A obrigação do fornecedor em consertar o produto acaba depois de esgotada a vida útil do bem. O CDC, no parágrafo 3º do artigo 26, no que concerne à disciplina do vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem. E não o critério da garantia. Portanto, pode o fornecedor se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo, mesmo depois de expirada a garantia contratual.

Portanto, segundo o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o consumidor tem direito a reparação de falha oculta, até o fim da vida útil do produto e não só durante garantia. O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir da descoberta do problema. Desde que o bem ainda esteja em sua vida útil, independentemente da garantia.

Denis Farias é advogado
E-mail: denisadvogado@hotmail.com
Esse artigo foi também publicado no Jornal O Liberal, Caderno Atualidades, pág. 02, Sábado, 27/10/2012.

4 comentários:

rui santana disse...

eu queria saber se tenho direito de ir oa procom para cobra do diario do para um relogio da promoção que eles fizeram.des selos que comprei junto com jornal e mais 22,00 reais que teria de pagar.mais eu fui em todos os postos de troca e não comsegui trocar pois não tinha mais.e fui im formado que deveria ir as 4 horas para fazer um cadrasto par depois ser chamado.mais senti-me enganado

rui santana disse...

favor mandar resposta

rui santana disse...

oi

rui santana disse...

estou esperando resposta