segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

O Polêmico Exame da OAB

O Polêmico Exame da OAB
O juiz Vladimir Carvalho do TRF da 5ª Região, que em decisão liminar declarou que a prova da OAB é inconstitucional, precipitou-se demasiadamente, tomou uma decisão sobremodo complicada que, para alívio geral da nação, já fora cassada.

Ele trata a advocacia como uma simples profissão e a única que o detentor do diploma de bacharel em direito, para exercê-la, necessita se submeter a exame, o que seria uma afronta ao princípio da isonomia.

Erra triplamente o magistrado.

Diz o art. 133 da Constituição, que o advogado é essencial a administração da Justiça, é nevrálgico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo. Portanto, a advocacia é um munus público, isto é, um encargo público, pois compõe um dos elementos da adminstração democrática do Poder Judiciário, uma peça-chave para se alcançar a Justiça nos litígios em juízo. Portanto, não é uma simples profissão. Além disso, os contadores também já começaram a exigir exame de proficiência. Portanto, não há que se falar em afronta ao princípio da isonomia.

A ideia de que a OAB está usurpando uma tarefa que cabia ao Presidente da República não faz sentido. Na verdade, a OAB cumpre o teor do art. 8º, inciso, IV da Lei 8.906/94. Vejamos: “Para inscrição como advogado é necessário: IV - aprovação em Exame de Ordem;”.

Sustentar que não está entre as finalidades da OAB avaliar se o Bacharel em ciências jurídicas está apto a exercer a advocacia é uma fraude! Não existe bacharelado em advocacia! Aprovado na faculdade, o aluno é bacharel em Direito. Aprovado no exame da Ordem demonstra um patamar mínimo de conhecimento jurídico, para exercer a advocacia.

Por outro lado, sabemos que no Brasil está proliferando a mercantilização do ensino. O MEC em conjunto com a Ordem, já fechou vários cursos de Direito que não tinham as mínimas condições de funcionamento. A OAB vem fazendo esforços gigantescos, para impedir a autorização e o reconhecimento de novos cursos jurídicos, tendo como parâmetro a qualidade.

Se a OAB tivesse o objetivo de alguns empresários do ensino, ou seja, o lucro pelo lucro sem se importar com a qualidade, seria contrária a realização do exame. A Ordem passaria a contar com um quadro de milhões de inscritos. Algo em torno de 150 mil por ano. A arrecadação anual da Ordem com anuidades iria passar de dois bilhões de reais.

Não é o dinheiro que a OAB almeja. O compromisso foi e sempre será com a sociedade brasileira, com a qualidade da defesa do cidadão e o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito.

A declaração de inconstitucionalidade do exame de forma liminar e unilateral de um único magistrado feriu de morte a Súmula Vinculante n.º 10 do STF, que assegura o respeito à reserva de Plenário. Somente poderia ser pronunciada pela maioria absoluta dos juízes que compõe o Plenário do Tribunal.

O art. 5º, inciso XII, Constituição Federal possui eficácia contida, ou seja, a lei poderá regulamentar o exercício da liberdade, instituindo pressupostos que devem ser preenchidos. É exatamente o que prevê lei 8.906/94, no art. 8º, inciso IV.

Vale lembrar, que o filho do tal juiz já foi reprovado quatro vezes na prova da OAB. Não seria mais ético o magistrado ter se julgado suspeito, pelo nítido envolvimento familiar na apreciação do caso e deixar o STF decidir a respeito desse tema?

Denis Farias é advogado, pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Getúlio Vargas.
E-mail:denisadvogado@hotmail.com

*Esse artigo foi publicado no Jornal O Liberal, Caderno Atualidades, pag. 02, Edição de 05/02/2011.

2 comentários:

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