sexta-feira, 26 de junho de 2009

O Resultado na Cirurgia Plástica

Esse artigo que escrevi foi publicado no Jornal "O liberal", na edição de 26/Junho/09, Sexta-Feira, Caderno “Atualidades”, pág. 02.
Leia e faça os comentários.

O resultado na cirurgia plástica

A mulher brasileira é mais bela que as gringas. Contudo, esse patamar de beleza não é suficiente para afastá-las do bisturi meramente estético. Daí a razão de vermos as tristes notícias de mulheres que vão a óbito durante ou após a cirurgia plástica, ou que ficam com deformações irreparáveis. Recentemente foi noticiado que a Miss Rio Grande do Sul 2008, Bruna Felisberto, vai processar o cirurgião que fez a plástica em seu nariz; pois ela estaria com dificuldades para respirar. Devido a esses fatos, a cirurgia plástica teve que se submeter a outra intervenção cirúrgica, porém, desta feita, pelos operadores do direito, na mesa dos Tribunais.

Uma paciente travou ferrenha briga contra o cirurgião que lhe operou. Fora ajuizada uma ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos em desfavor de um cirurgião plástico devido ao resultado desastroso de um procedimento cirúrgico de abdominoplastia e mamoplastia. Esses termos me fazem lembrar os velhos tempos acadêmicos da matéria medicina legal. Abdominoplastia é o ato operatório para remoção de gordura localizada no abdômen, flacidez de pele ao redor da região umbilical e das estrias situadas entre a linha horizontal que passa pelo umbigo e pelos pubianos. A mamoplastia é o ajuste dos seios, tanto para colocar quanto para tirar o excesso, ao sabor da ditadura do que é belo imposto pelos padrões de beleza da sociedade ou pela vaidade da paciente. A autora da ação sustentou em juízo que o fracassado procedimento plástico-cirúrgico lhe rendera uma necrose, ou seja, morte de tecido ou parte dele em seu organismo, suas células sofreram lesões irreversíveis, com sofrimento na pele da região operada, na proporção de 10x4 cm. O abdômen ficou deformado e os seios “feios e desiguais”. Tais fatos a deixaram sobremodo abalada emocionalmente. Alegou ainda que fora abandonada e ofendida moralmente pelo cirurgião. Os transtornos culminaram com a internação da autora em uma clínica especializada para tratamento psiquiátrico por 104 dias e ainda teria ensejado a aposentadoria por invalidez da mesma.

O juízo de primeiro grau conseguiu, não sabemos como, chegar a conclusão que não foi encontrado nos autos elementos suficientes que indicassem a culpa do médico e sentenciou no sentido de ser indevida a presunção de culpa do especialista. Julgou improcedente o pedido da autora. Inconformada, a paciente laçou mão do recurso de apelação para o Tribunal de Minas Gerais. Esse órgão julgador sabiamente corrigiu a sentença para condenar o réu a pagar à autora todas as despesas e verbas honorárias despendidas com os sucessivos médicos, bem como ao pagamento de indenização no importe de duzentos salários mínimos, a título de reparação por dano moral.

Prevaleceu no Tribunal a tese de que o cirurgião plástico responde pelo insucesso da cirurgia, eis que a paciente ficou com necrose e cicatrizes irreparáveis. O entendimento foi de que, nos casos de cirurgia plástica meramente estética a obrigação do mesmo é de resultado e não de meio.

Com a derrota, o médico resolveu interpor recurso, denominado de especial, para o Superior Tribunal de Justiça. No mérito de suas alegações invocou em sem favor a tese de que a obrigação contratual entre o médico e a paciente para realização de cirurgia plástica de natureza estética é de meio, pois se fosse de resultado, haveria a presunção de culpa do mesmo e praticamente já entrara no processo praticamente condenado.

Para melhor esclarecimento do leitor(a), obrigação de meio é aquela que ocorre na cirurgia terapêutica, onde o médico apenas se obriga a tratar o doente com zelo, diligência e carinho adequados, utilizando os recursos de sua profissão e artes, não se obrigando a curar o doente. Já a obrigação de resultado é aquela em que uma pessoa sadia almeja remediar uma situação que lhe é desagradável, mas não doentia. Nesse caso, a paciente busca um fim em si mesmo, tal como uma nova conformação do nariz, a supressão de rugas, gorduras localizadas, remodelação de pernas, seios, queixo etc; de modo que é esperado do cirurgião não somente que ele se empenhe em conseguir o resultado, mas que obtenha o resultado em si almejado.

Para a felicidade das mulheres, o STJ, que é o tribunal que dá a última palavra em matéria de lei federal, tem se posicionado no sentido de que a natureza jurídica da relação estabelecida entre médico e paciente nas cirurgias plásticas meramente estéticas é de obrigação de resultado. Os precedentes da corte foram reafirmados. Por conseguinte não restou dúvida que ocorreu no caso em apreço obrigação de resultado. Bastou que a vítima, demonstrasse que o mesmo não alcançou o resultado prometido e contratado. Logo, a culpa se torna presumida, havendo, portanto, inversão do ônus da prova em favor da paciente. Como o médico não conseguiu provar o contrário do que foi alegado pela vítima, teve contra si confirmada a decisão que o condenou a reparar os danos morais.

Denis Farias é advogado
denisadvogado@hotmail.com

Um comentário:

Unknown disse...

Fiz maxtopexia com protese, ha dois anos, queria aqueles seios, que vc olha e ve que tem protese, meu medico nao me mostrou tamanhos, nem modelos nem nada.
Tinha juntado dinheiro de um tempo, pra realizar um sonho, nao gostava dos meus seios.
Confiei completamente no medico, pois ele estudou pra isso, e eu sou totalmente leiga no assunto.
resultado: meus seios ficaram deformados, minhs cicatrizes ficaram com queloides horriveis, doem no sutiã e coçam muito. minhas proteses nem parecem que existem, estao peedidas nos meus seios, ficaram caidos.
voltei no medico, ele simplesmente me disse que era da minha pele, so q antes de fazer ele nao cogitou isso, se nao jamais teria feito.
ele disse q ia fazer um retoque, paguei o retoque, e falei vc pode passar td q for que eu compro pra evitar as cicatrizes, ele naome deu a minima.
Fiz o retoque e ficaram piores.
fui orientada que tenho ate 3 anos pra entrar com processo, queria pelo menos aminizar a dor, nao so fisica mais tbm psicologica, pois nao tenho coragem de tirar a blusa no claro pro meu marido.
so tenho 24 anos, nao tenho filhos e tenho seios piores, se soubece o resultado jamais teria feito.
obrigada