Entrou em vigor nesta terça-feira as Resoluções que regulamentam a Lei que trata do descanso na atividade de motoristas profissionais.
As Resoluções nºs 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito regulamentaram a jornada de trabalho do motorista profissional, que faz transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares, bem como no transporte de carga com peso bruto superior a 4.536 quilos.
A regulamentação visa especificar e disciplinar pontos omissos da Lei nº 12.619, de 14 de junho, a qual determina que os motoristas têm que descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além do direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia.
Quem descumprir essas exigências poderá ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
O controle do tempo de direção e descanso será aferido por tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O equipamento, obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga, deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
A fiscalização pode ser feita também em registro manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de trabalho, e o descumprimento da norma será considerado infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo.
A regulamentação sem dúvida é um avanço para a categoria e visa diminuir o número de acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de trabalho.
A partir de agora, o tempo máximo de direção diária será de dez horas, e a legislação obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga.
A preocupação fica por conta do aumento médio nos preços dos fretes.
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