Na última sessão de julgamento do primeiro semestre forense de 2012, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou duas novas súmulas, que consolidam o entendimento da Corte em matérias de direito privado.
A primeira foi a Súmula 479, que trata da responsabilidade das instituições financeiras por fraudes em operações bancárias, que ficou com o seguinte redação:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
A outra foi a Súmula 480, que sedimenta tese que restringe a competência do juízo da recuperação judicial de empresas para decidir sobre bens que não façam parte do plano de recuperação.
Ficou com o seguinto o texto:
“O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.”
Vale destacar que as súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de orientação para os magistrados de primeira e segunda instância, pois decisões contrárias à jurisprudência consolidada na Corte Superior são passíveis de reforma.
Fonte: STJ
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