quarta-feira, 11 de março de 2009

Justiça do Trabalho Condena Xuxa a Pagar Hora Extra

Em decisão unânime, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou embargos da apresentadora Xuxa Meneghel e suas empresas.
Ela deve pagar horas extras por viagens ao exterior a Antônio da Silva, o Silvão, que, por quase sete anos, atuou como segurança pessoal da empresária.

O ex-funcionário alegou que, apesar da jornada de trabalho estipulada em nove horas, permanecia 24 horas à disposição da artista e seus convidados. E alegou ainda que acompanhava Xuxa em turnês pelo país e exterior, sem remuneração extra.
O relator do recurso, é o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

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