Não raro, há cobrança de IPVA até qua o dono tem o veículo roubado, pois a Secretaria da Fazenda gera boleto de imposto de veículos que deveriam estar bloqueados.
A Secretaria da Fazenda explica que há duas hipóteses para cobranças geradas após a comunicação de roubo ou furto. “ falha na transmissão do BO ou a seguradora não fez a transferência de propriedade, o que atualmente é obrigatório por lei.”
Caso recorra administrativamente junto a fazenda ou ao Judiciário, o contribuinte deve ganhar a causa, mas isso pode levar anos. O recorrente deve juntar ao seu pedido documentos como Boletim de Ocorrência feito na delegacia, comprovante de indenização da seguradora, RG, CPF, comprovante de residência, documentos do veículo, e boletos do IPVA. Assim, há chances de obter liminar no Judiciário para suspende o pagamento antes da conclusão do caso.
Se a data para recorrer da cobrança não tiver expirado, o procedimento é mais simples. É possível comunicar o roubo ou furto ao Detran, voltando à delegacia onde foi feito o BO e reunindo documentos para dar entrada num posto da Secretaria da Fazenda.
O contribuinte que teve o carro roubado ou furtado deve verificar se foi dado baixa no documento do veículo após 30 dias do registro da ocorrência. É possível consultar através do site da Secretaria da Fazenda. Outra dica é não deixar de acompanhar o andamento do processo.
O contribuinte pode checar se o registro do carro está ativo no site www.fazenda.sp.gov.br. Basta acessar o link IPVA, mas é preciso ter o número do Renavam. Se não houver queixa, é preciso voltar à delegacia onde foi feito o BO, pedir que a ocorrência seja comunicada ao Detran e procurar a Fazenda para recorrer da cobrança.
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