quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Como Recuperar o Imposto de Renda Recolhido Sobre Férias

Os trabalhadores que pagaram Imposto de Renda sobre dias de férias vendidos podem reaver os valores por meio de uma retificação de declarações na Receita Federal, no caso de valores cobrados após novembro de 2006.

Para o imposto cobrado indevidamente antes dessa data, a saída é recorrer à Justiça.

Caso as férias tenham sido tiradas há mais de cinco anos, a Receita entende que o prazo de reclamação está vencido. A lei prevê que o direito ao recebimento das quantias indevidamente recolhidas prescreve em cinco anos.

Na última terça-feira (6), a Receita Federal desobrigou oficialmente as empresas de descontarem o imposto referente aos dez dias de férias vendidos por seus empregados.

Os contribuintes devem procurar o departamento pessoal de suas empresas e pedir os documentos que comprovem o desconto. Em seguida, é preciso elaborar uma Declaração Retificadora do Imposto de Renda da Pessoa Física e requerer o crédito pela tributação indevida.

Essa é a forma administrativa de reaver o dinheiro, que deverá ser devolvido nos lotes de restituição.

Para os casos que dependam da avaliação judicial para ressarcimento, o trabalhador deve procurar os juizados especiais federais, onde os processos tramitam com mais rapidez e sem necessidade de advogado.

Nesses juizados é possível ajuizar ações para valores inferiores a R$ 24,9 mil ou 60 salários mínimos

As regras valem para os trabalhadores empregados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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